Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc047420
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Bernardino é juiz do Tribunal Regional Federal da 3º Região, possui 34 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.II. Frederica é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui 59 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.III. Julia é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, possui 64 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada.De acordo com a Constituição Federal do Estado de São Paulo, preenchidas as formalidades legais, e com base apenas nos dados fornecidos, poderão compor o Superior Tribunal de Justiça,
ABernardino, Frederica e Julia, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 31 Ministros.
Bsomente Frederica, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 31 Ministros.
Csomente Bernardino e Frederica, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 33 Ministros.
Dsomente Frederica e Julia, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 33 Ministros.
EBernardino, Frederica e Julia, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 33 Ministros.
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GabaritoD — somente Frederica e Julia, sendo o referido Tribunal composto de, no mínimo, 33 Ministros.
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Superior Tribunal de Justiça — Requisitos para nomeação e composição
Gabarito: alternativa D. Somente Frederica e Julia preenchem os requisitos de idade (entre 35 e 70 anos) e origem (desembargadoras de Tribunal de Justiça) para compor o STJ, e o Tribunal é composto de, no mínimo, 33 Ministros, conforme o art. 104 da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento do art. 104 da CF, que estabelece a composição e os requisitos para nomeação dos Ministros do STJ. Vamos analisar cada situação:
Art. 104CF/88
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Requisitos STJ (art. 104): Idade (Mínimo: 35 anos, Máximo: 70 anos); Origem (1/3 cada) (Juízes TRF, Desembargadores TJ, Advogados e MP); Nomeação (Presidente da República, Aprovação Senado (maioria absoluta)); Composição (Mínimo: 33 Ministros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Bernardino, Frederica e Julia podem compor, mas Bernardino tem 34 anos, ou seja, menos de 35, o que o desqualifica (art. 104, parágrafo único). Além disso, o número mínimo de Ministros é 33, e não 31.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui apenas Frederica, mas Julia também preenche os requisitos (64 anos, dentro da faixa etária, e desembargadora). O número mínimo de Ministros é 33, e não 31.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Bernardino (que não pode) e exclui Julia. O número mínimo de Ministros é 33, mas o erro principal é a exclusão indevida de Julia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Somente Frederica e Julia podem compor o STJ: ambas têm mais de 35 e menos de 70 anos (59 e 64, respectivamente) e são desembargadoras, enquadrando-se na cota de 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (art. 104, parágrafo único, I). O STJ é composto de, no mínimo, 33 Ministros (art. 104, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Bernardino, que não atende à idade mínima. O número de Ministros (33) está correto, mas a inclusão de Bernardino torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a idade de Bernardino (34 anos). O art. 104 exige mais de 35 anos (não 35 ou mais). Muitos podem considerar 34 como válido por aproximação, mas a literalidade é clara. Além disso, algumas alternativas citam 31 Ministros como mínimo, quando o correto é 33.
Conclusão: Apenas Frederica e Julia preenchem todos os requisitos; logo, o gabarito é a letra D.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)