Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc047421
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Advogado
Considere apenas as informações fornecidas abaixo:I. Mariana, a fim de obter a expedição do seu diploma pela instituição particular de ensino superior na qual se formou, pretende impetrar Mandado de Segurança, uma vez que não há qualquer impedimento para a referida expedição.II. O Partido Político “X”, sem representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo de seus integrantes, deseja impetrar Mandado de Segurança em face de determinada autoridade pública.III. A Ordem dos Advogados do Brasil deseja impetrar Mandado de Segurança em defesa dos interesses dos advogados, em face de autoridade pública, para proteger determinado direito líquido e certo.De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança poderá ser impetrado
Apor Mariana, na modalidade individual e, na modalidade coletiva, apenas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Bapenas pela Ordem dos Advogados do Brasil, na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por Mariana.
Cpelo Partido Político “X” e pela Ordem dos Advogados do Brasil na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por Mariana.
Dpor Mariana, na modalidade individual, e pelo Partido Político “X” e pela Ordem dos Advogados do Brasil na modalidade coletiva.
Eapenas pelo Partido Político “X” na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por Mariana.
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GabaritoA — por Mariana, na modalidade individual e, na modalidade coletiva, apenas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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Mandado de Segurança – Legitimidade ativa
Gabarito: letra A. Apenas Mariana (pessoa física) pode impetrar mandado de segurança individual, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF. Na modalidade coletiva, a OAB possui legitimidade, conforme art. 5º, LXX, da CF, por ser entidade de classe de âmbito nacional. O partido político sem representação no Congresso Nacional não está legitimado para o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, "b", CF).
Legitimado
MS Individual (art. 5º, LXIX)
MS Coletivo (art. 5º, LXX)
Pessoa física (Mariana)
[+] Sim
Não
Partido político sem representação no CN
Não
[-] Não
OAB (entidade de classe nacional)
Não
[+] Sim
Item I – ✅ Correto
Mariana, como pessoa física, pode impetrar mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade (ou de quem lhe faça vezes). A expedição do diploma é ato administrativo e, não havendo impedimento, o remédio é cabível.
Item II – ❌ Incorreto
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, "b", exige que o partido político tenha representação no Congresso Nacional para impetrar mandado de segurança coletivo. O Partido Político “X”, sem essa representação, não possui legitimidade.
Item III – ✅ Correto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerada entidade de classe de âmbito nacional. A jurisprudência do STF reconhece a legitimidade das entidades de classe para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros, independentemente de autorização individual (Súmula 629 do STF). Portanto, a OAB pode impetrar o MS coletivo em favor dos advogados.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III. Analisando as alternativas:
Alternativa A – Correta: Mariana (individual) e OAB (coletiva).
Alternativa B – Incorreta: Mariana também pode.
Alternativa C – Incorreta: partido sem representação não pode; Mariana pode.
Alternativa D – Incorreta: partido sem representação não pode.
Alternativa E – Incorreta: apenas partido não pode.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os legitimados para o mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano (art. 5º, LXX, CF). A OAB é equiparada a entidade de classe. Partidos sem representação no Congresso não têm essa legitimidade.