Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2018
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fc047463
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Considere que a SABESP tenha instaurado uma concorrência pública para a contratação da execução de uma obra de grande vulto. Suponha que um dos licitantes, inabilitado no referido certame, tenha apresentado representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), impugnando a licitação sob alegação de existência de condições restritivas à competitividade. O TCE, ao examinar a impugnação, considerou que um dos requisitos de habilitação econômico-financeira estaria acima do limite autorizado por lei e determinou a suspensão da licitação até que fosse sanada a irregularidade. Considerando os papéis constitucionais do controle externo e do controle interno da Administração, a decisão do TCE afigura-se
Aantijurídica, eis que somente o Poder Legislativo pode suspender editais e contratos.
Bviável, inserida no âmbito das competências constitucionais do Tribunal de determinar correção de ilegalidades.
Cantijurídica, eis que a determinação de medidas corretivas se insere no campo de atuação privativa do controle interno.
Dviável, desde que identificada conduta fraudulenta passível de causar prejuízo ao acionista controlador.
Eantijurídica, eis que o regime de direito privado a que se submete a companhia afasta o controle do Tribunal.
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GabaritoB — viável, inserida no âmbito das competências constitucionais do Tribunal de determinar correção de ilegalidades.
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Controle Externo – Competências dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender a licitação promovida pela SABESP é plenamente viável, pois insere-se no âmbito das competências constitucionais dos Tribunais de Contas para determinar a correção de ilegalidades, inclusive com poderes cautelares (CF, art. 71, IX e X). O controle externo abrange as sociedades de economia mista, e a suspensão de atos administrativos ilegais é medida legítima, independentemente de fraude ou de exclusividade do controle interno.
A questão exige que se identifique o papel constitucional dos Tribunais de Contas no controle externo. A SABESP, como sociedade de economia mista estadual, submete-se ao controle externo do TCE, que possui competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos e determinar providências corretivas, inclusive a suspensão de licitações quando constatada irregularidade. O STF já consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem, cautelarmente, suspender atos ou procedimentos administrativos em tramitação, para evitar danos ao erário.
Tribunal de Contas (Controle Externo)
Competência Constitucional
Ato Praticado (Suspensão de Licitação)
Fundamento Legal
Jurisprudência
TCE (por simetria ao TCU)
Auxiliar o Poder Legislativo no controle externo (CF, art. 71)
Suspender cautelarmente licitação com irregularidade
Art. 71, IX e X, CF/88 (assinar prazo e sustar ato não contratual)
STF: poder cautelar implícito dos Tribunais de Contas
Controle Interno (Administração)
Fiscalização prévia e concomitante (CF, art. 74)
Não é privativo; controle externo também atua
Art. 74, CF/88 (controle interno)
Não exclui a atuação do Tribunal de Contas
Sociedade de Economia Mista (SABESP)
Submete-se ao controle externo do TCE
Licitação pública (regime de direito público)
Art. 173, §1º, III, CF/88 (licitação obrigatória)
STF: empresas estatais sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é antijurídica porque somente o Poder Legislativo poderia suspender editais e contratos. Erro: o controle externo exercido pelo Legislativo é auxiliado pelo Tribunal de Contas, que detém competência própria para sustar atos administrativos não contratuais e, em caso de contratos, comunicar ao Legislativo. Além disso, a suspensão cautelar de licitação é reconhecida como poder implícito dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a decisão é viável e está inserida nas competências constitucionais do Tribunal de Contas para determinar a correção de ilegalidades. De fato, o art. 71, IX, da CF/88 estabelece que o TCU (e, por simetria, os TCEs) deve "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". O inciso X complementa: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado". A suspensão da licitação até a correção da irregularidade é medida cautelar compatível com esse poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a determinação de medidas corretivas é privativa do controle interno. Erro: tanto o controle interno quanto o controle externo podem determinar correções. O controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas, tem justamente a função de verificar a legalidade e, se necessário, determinar ajustes. Não há exclusividade do controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a viabilidade da decisão à identificação de conduta fraudulenta. Erro: a mera ilegalidade (excesso no requisito de habilitação) já autoriza a atuação do Tribunal de Contas, independentemente de fraude. O poder de fiscalização abrange a legalidade e a legitimidade, não apenas casos de dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o regime de direito privado das companhias afasta o controle do Tribunal. Erro: as sociedades de economia mista, como a SABESP, integram a administração pública indireta e estão sujeitas ao controle externo, inclusive dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 70, parágrafo único, da CF/88. A submissão ao direito privado não exclui a fiscalização pública.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se de que eles possuem poder cautelar para suspender atos e licitações, conforme jurisprudência pacífica do STF (ex.: MS 24.510/DF). Também é importante saber que as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se submetem ao controle externo, apesar do regime de direito privado.