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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc047612
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Analista de Gestão - Relações Públicas
A República Federativa do Brasil se organiza com
  1. Atripartição dos poderes, sendo o Legislativo unicameral.
  2. Btripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.
  3. CPoder Legislativo plenipotenciário bicameral.
  4. DPoder Legislativo plenipotenciário unicameral.
  5. Etripartição dos poderes, sendo o Judiciário bicameral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tripartição dos poderes, sendo o Legislativo bicameral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização dos Poderes na República Federativa do Brasil

Gabarito: letra B. A Constituição Federal adota a tripartição dos Poderes (art. 2º) e o Poder Legislativo é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A questão testa o conhecimento básico sobre a estrutura do Estado brasileiro. O art. 2º da CF/88 estabelece:

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

O Poder Legislativo nacional é bicameral: a Câmara dos Deputados representa o povo e o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal. Essa é a estrutura consagrada pela Constituição.

Organização dos Poderes (CF/88)
  • 1Tripartição (art. 2º)
    • Legislativo
    • Executivo
    • Judiciário
  • 2Legislativo
    • Bicameral
      • Câmara dos Deputados (povo)
      • Senado Federal (Estados/DF)
    • Unicameral
    • Plenipotenciário
  • 3Judiciário
    • Uno (diversos órgãos)
    • Bicameral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tripartição correta, mas diz que o Legislativo é unicameral. O Congresso Nacional é bicameral, composto por duas Casas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: tripartição dos Poderes (art. 2º) e Legislativo bicameral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "Poder Legislativo plenipotenciário bicameral". O termo "plenipotenciário" não se aplica; os Poderes são independentes e harmônicos, não plenipotenciários (que teria poderes ilimitados). Além disso, o bicameralismo é correto, mas o erro está na qualificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Poder Legislativo plenipotenciário unicameral" — além do erro do termo, o Legislativo não é unicameral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tripartição correta, mas afirma que o Judiciário é bicameral. O Judiciário não é bicameral; é um poder uno, composto por diversos órgãos (STF, STJ, TRFs, etc.). O bicameralismo é característica do Poder Legislativo.

Conclusão: A única alternativa que combina a tripartição dos Poderes com o Legislativo bicameral é a letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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