Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc047860
- Banca
- FCC
- Órgão
- SABESP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho 01
O engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa com 23 empregados, cuja atividade principal é de grau de risco 3 (conforme NR-4), instruiu o empregador que, de acordo com as disposições da NR-7, a empresa está desobrigada a indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Não há qualquer negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho envolvendo essa empresa. O engenheiro de segurança do trabalho está
- Aerrado, porque as disposições sobre indicação de médico coordenador do PCMSO não são tratadas na NR-7, mas na NR-4, que versa sobre o dimensionamento e atribuições do SESMT.
- Bcorreto, porque empresas de grau de risco 3 com até 25 empregados, independentemente da existência ou não de acordo coletivo, estão desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO.
- Cerrado, porque empresas de grau de risco 3 com mais de 20 empregados são obrigadas a indicar médico coordenador do PCMSO em qualquer circunstância.
- Dcorreto, porque empresas de grau de risco 3 são obrigadas, em qualquer situação, independentemente da quantidade de empregados, a indicar médico coordenador do PCMSO em função do elevado risco das atividades principais desenvolvidas.
- Ecorreto, porque todas as empresas de grau de risco 3 que tenham de 10 a 20 empregados estão desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO em qualquer circunstância.