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Questão de Atualidades — Atualidades do ano de 2018 — FCC 2018

AtualidadesAtualidades do ano de 2018
Código
fc047872
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Cargo
Estagiário - Nível Médio
Este ano haverá eleições no Brasil. Uma das principais preocupações de partidos e candidatos é a possibilidade de não poderem participar do pleito, caso seus registros sejam barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral em razão
  1. Ade crimes de lesa-pátria.
  2. Bde dupla cidadania.
  3. Cda lei da Ficha Limpa.
  4. Dda propagação de notícias falsas.
  5. Ede falta de recursos financeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da lei da Ficha Limpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleições 2018 e inelegibilidades: Lei da Ficha Limpa

Gabarito: alternativa C. A principal preocupação de partidos e candidatos nas eleições de 2018 era a possibilidade de terem o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Essa lei ampliou as hipóteses de inelegibilidade, especialmente para condenados por crimes em segunda instância, tornando-se o principal foco de controvérsia naquele pleito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crimes de lesa-pátria não constituem uma categoria específica de inelegibilidade na legislação eleitoral. Embora alguns crimes contra o Estado possam gerar inelegibilidade, a denominação genérica não é utilizada pela Lei da Ficha Limpa nem pela Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dupla cidadania não impede a candidatura. A Constituição Federal exige que o candidato seja brasileiro nato ou naturalizado, mas a dupla cidadania é permitida e não configura motivo para indeferimento do registro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) alterou a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) para estabelecer causas de inelegibilidade, como condenações criminais por órgão colegiado, abuso de poder econômico ou político, entre outras. Nas eleições de 2018, foi o principal instrumento utilizado pelo TSE para barrar candidaturas, gerando intenso debate e diversas impugnações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A propagação de notícias falsas (fake news) não era, em 2018, uma causa de inelegibilidade prevista em lei. Embora o tema estivesse em discussão, não havia fundamento legal para indeferir registros de candidatura por esse motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falta de recursos financeiros não é motivo para indeferimento de registro de candidatura. As campanhas são financiadas por fundos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e doações, e a ausência de recursos não impede o registro, embora possa inviabilizar a campanha na prática.

Gabarito: letra C.

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