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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc048425
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias destina-se, precipuamente, a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, com a fixação das metas e prioridades da Administração, mas também contempla
  1. Aprevisão de receitas provenientes de alienação de ativos, incluindo operações de securitização de royalties.
  2. Bcondições para renúncia de receita de impostos, com limites máximos e medidas de compensação com aumento de receitas ou redução de despesas.
  3. Cautorização para abertura de créditos extraordinários, com estabelecimento de limites e condições para edição do competente decreto do Chefe do Executivo.
  4. Danexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
  5. Ecritérios para flexibilização dos limites de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em geral.
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GabaritoD — anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Obrigatório

Gabarito: letra D. Além de fixar metas e prioridades, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas descrevem conteúdos que pertencem à LOA ou a outras disposições da LRF, não à LDO.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...] § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Conteúdo Obrigatório da LDOAlternativas da QuestãoAnexo de Riscos FiscaisDemais alternativas (A, B, C, E)NenhumLEVELsoulevel.com.br
Conteúdo da LDO — só Conteúdo Obrigatório da LDO: Anexo de Riscos Fiscais; só Alternativas da Questão: Demais alternativas (A, B, C, E); Conteúdo Obrigatório da LDO∩Alternativas da Questão: Nenhum

Alternativa A — ❌ Incorreta

A previsão de receitas provenientes de alienação de ativos, inclusive securitização de royalties, é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa (art. 5º da LRF). A LDO não detalha fontes específicas de receita. O erro é fora do escopo da LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As condições para renúncia de receita com limites máximos e compensações são disciplinadas pelo art. 14 da LRF como regra geral para todos os entes. A LDO pode tratar indiretamente da renúncia, mas não como conteúdo obrigatório principal. A alternativa confunde o conteúdo da LDO com as regras gerais da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização para créditos extraordinários é feita por decreto do Executivo, conforme art. 44 da Lei 4.320/1964, e independe de prévia autorização na LDO. A LDO não estabelece limites ou condições para sua edição. O erro é fora do escopo da LDO.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 4º, §3º da LRF: a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas públicas. Esta é uma das matérias que a LDO "também contempla", além das metas e prioridades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Critérios para flexibilizar os limites de comprometimento da RCL com pessoal e custeio não são conteúdo da LDO. Os limites de despesa com pessoal estão fixados nos arts. 19 e 20 da LRF e não podem ser alterados pela LDO. A LDO pode apenas dispor sobre a limitação de empenho (art. 4º, I, "b"), mas não sobre flexibilização de limites. O erro é fora do escopo e também contraria o dispositivo da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere conteúdos que pertencem a outros instrumentos (LOA e regras gerais da LRF) como se fossem da LDO. O candidato deve lembrar que a LDO tem um rol específico no art. 4º da LRF, destacadamente o Anexo de Riscos Fiscais. Decore o §3º e não confunda com os anexos da LOA ou com as regras de renúncia e pessoal.

Gabarito: letra D — Anexo de Riscos Fiscais.

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