Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc048425
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias destina-se, precipuamente, a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, com a fixação das metas e prioridades da Administração, mas também contempla
Aprevisão de receitas provenientes de alienação de ativos, incluindo operações de securitização de royalties.
Bcondições para renúncia de receita de impostos, com limites máximos e medidas de compensação com aumento de receitas ou redução de despesas.
Cautorização para abertura de créditos extraordinários, com estabelecimento de limites e condições para edição do competente decreto do Chefe do Executivo.
Danexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Ecritérios para flexibilização dos limites de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em geral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra D. Além de fixar metas e prioridades, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas descrevem conteúdos que pertencem à LOA ou a outras disposições da LRF, não à LDO.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...] § 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Conteúdo da LDO — só Conteúdo Obrigatório da LDO: Anexo de Riscos Fiscais; só Alternativas da Questão: Demais alternativas (A, B, C, E); Conteúdo Obrigatório da LDO∩Alternativas da Questão: Nenhum
Alternativa A — ❌ Incorreta
A previsão de receitas provenientes de alienação de ativos, inclusive securitização de royalties, é matéria da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa (art. 5º da LRF). A LDO não detalha fontes específicas de receita. O erro é fora do escopo da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As condições para renúncia de receita com limites máximos e compensações são disciplinadas pelo art. 14 da LRF como regra geral para todos os entes. A LDO pode tratar indiretamente da renúncia, mas não como conteúdo obrigatório principal. A alternativa confunde o conteúdo da LDO com as regras gerais da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização para créditos extraordinários é feita por decreto do Executivo, conforme art. 44 da Lei 4.320/1964, e independe de prévia autorização na LDO. A LDO não estabelece limites ou condições para sua edição. O erro é fora do escopo da LDO.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 4º, §3º da LRF: a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas públicas. Esta é uma das matérias que a LDO "também contempla", além das metas e prioridades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Critérios para flexibilizar os limites de comprometimento da RCL com pessoal e custeio não são conteúdo da LDO. Os limites de despesa com pessoal estão fixados nos arts. 19 e 20 da LRF e não podem ser alterados pela LDO. A LDO pode apenas dispor sobre a limitação de empenho (art. 4º, I, "b"), mas não sobre flexibilização de limites. O erro é fora do escopo e também contraria o dispositivo da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere conteúdos que pertencem a outros instrumentos (LOA e regras gerais da LRF) como se fossem da LDO. O candidato deve lembrar que a LDO tem um rol específico no art. 4º da LRF, destacadamente o Anexo de Riscos Fiscais. Decore o §3º e não confunda com os anexos da LOA ou com as regras de renúncia e pessoal.