Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc048447
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
A iniciativa popular é uma forma de participação popular e um direito político consistente na possibilidade de
Aopinar sobre projetos de lei a serem votados pelo Congresso Nacional em matérias polêmicas, assim consideradas as que obtenham aprovação por quórum qualificado em ambas as casas legislativas.
Bdecidir, de forma vinculante, sobre lei já aprovada pelo Congresso Nacional, desde que aprovada por dois terços dos senadores.
Capresentar, à Câmara dos Deputados, projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Drevogar mandato eletivo de parlamentar, federal ou estadual, desde que não tenha havido procedimento relativo a falta por ele praticada na casa legislativa de origem.
Eapresentar, ao Senado Federal, projeto de lei ordinária ou complementar subscrito por, no mínimo, cinco décimos por cento do eleitorado nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apresentar, à Câmara dos Deputados, projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Iniciativa Popular
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o disposto no art. 61, §2º da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para o exercício da iniciativa popular federal: apresentação à Câmara dos Deputados, subscrição mínima de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou numéricos.
A banca cobra o conhecimento exato do texto constitucional, exigindo memorização dos números e da casa legislativa competente.
Art. 61, §2CF/88
Art. 61, § 2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa popular não se limita a "opinar" sobre projetos; trata-se de apresentar formalmente uma proposição legislativa. A descrição confunde iniciativa com consulta popular ou plebiscito, que não têm força de iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decidir de forma vinculante sobre lei já aprovada configura referendo, não iniciativa popular. A iniciativa é um poder de propor, não de decidir sobre lei pronta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata transcrição do art. 61, §2º da CF, com todos os requisitos: apresentação à Câmara dos Deputados, subscrição por 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com 0,3% dos eleitores de cada um.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação de mandato eletivo (recall) não está prevista na Constituição Federal para parlamentares federais. A iniciativa popular não abrange essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a iniciativa popular federal é apresentada à Câmara dos Deputados, não ao Senado; (2) a subscrição mínima é de 1% do eleitorado nacional, e não 0,5% (cinco décimos por cento).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 61, §2º. O candidato deve memorizar exatamente os números (1%, 0,3%) e a casa iniciadora (Câmara dos Deputados). Distratores comuns são inverter o percentual (E) ou confundir o conceito com outros instrumentos de participação popular (plebiscito, referendo, recall).