Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2018
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc048448
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Administrativo
O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios e objetivos fundamentais, incluindo, dentre esses, a
Ademocracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Bgarantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Csoberania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito.
Dprevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Ecidadania como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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GabaritoB — garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
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Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. O art. 3º, II, da CF/88 elenca "garantir o desenvolvimento nacional" como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. As demais alternativas confundem as categorias do Título I (fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais), conforme demonstrado a seguir.
Art. 3CF/88
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Art. 4CF/88
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político."
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
Categoria (Art. CF/88)
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Enunciado da alternativa
Democracia como princípio de regência das relações internacionais
Garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental
Soberania e construção de sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito
Prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito
Cidadania como princípio de regência das relações internacionais
Classificação correta na CF/88
Não é princípio expresso das relações internacionais (art. 4º)
Objetivo fundamental (art. 3º, II)
Soberania é fundamento (art. 1º, I); construção de sociedade livre, justa e solidária é objetivo (art. 3º, I)
Prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II)
Cidadania é fundamento (art. 1º, II)
Dispositivo correspondente
Art. 4º (princípios)
Art. 3º, II
Art. 1º, I e Art. 3º, I
Art. 4º, II
Art. 1º, II
Veredito
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta (mistura categorias)
❌ Incorreta (categoria errada)
❌ Incorreta (categoria errada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a democracia é princípio de regência das relações internacionais. O art. 4º não lista a democracia como princípio. Democracia é um fundamento (art. 1º, caput: "Estado Democrático de Direito"), mas não é princípio expresso das relações internacionais. Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 3º, II: "garantir o desenvolvimento nacional" é um objetivo fundamental. A alternativa está em consonância com a literalidade da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Soberania é fundamento (art. 1º, I), não objetivo. "Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo (art. 3º, I), mas a alternativa mistura as categorias, atribuindo soberania como objetivo. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), e não fundamento do Estado Democrático de Direito. Os fundamentos estão no art. 1º. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cidadania é fundamento (art. 1º, II), e não princípio de regência das relações internacionais. A banca troca a categoria. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A questão testa se o candidato conhece a localização exata de cada instituto no Título I da CF/88. A banca troca as categorias: coloca um princípio internacional como fundamento, um fundamento como objetivo, etc. Memorize os três artigos (1º, 3º e 4º) e suas respectivas listas.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)