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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc048455
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Antenor e Amélia, pai e filha, adquiriram um imóvel para nele juntos residirem. Em razão de dificuldades financeiras, Antenor e Amélia, por preço justo, venderam-no a Pedro. Embora fosse contrária à venda, Amélia aceitou participar de sua realização apenas pelo receio de desapontar Antenor, a quem respeitava profundamente. Em tal cenário, agiu Amélia sob
  1. Aestado de perigo, sendo nulo o negócio jurídico.
  2. Bcoação, sendo anulável o negócio jurídico.
  3. Cerro, sendo válido o negócio jurídico.
  4. Dlesão, sendo anulável o negócio jurídico.
  5. Etemor reverencial, sendo válido o negócio jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — temor reverencial, sendo válido o negócio jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do negócio jurídico: temor reverencial

Gabarito: letra E. Amélia agiu sob temor reverencial – mero respeito ao pai, sem ameaça concreta –, o que, nos termos do art. 153 do Código Civil, não configura coação, sendo o negócio jurídico válido.

Art. 153CC

Art. 153 — "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial."

A banca testa o conhecimento do conceito de temor reverencial, que é expressamente excluído da coação. As demais alternativas confundem a situação com outros defeitos do negócio jurídico.

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Coação (art. 151)
    • Ameaça séria e atual
    • Vício da vontade → anulável
    • Simples temor reverencial (art. 153)
      • Respeito, sem ameaça
      • Negócio válido
  • 2Estado de perigo (art. 156)
    • Salvar a si ou a outrem de perigo
    • Obrigação excessivamente onerosa
  • 3Erro (art. 138)
    • Falsa percepção da realidade
  • 4Lesão (art. 157)
    • Premente necessidade ou inexperiência
    • Prestação manifestamente desproporcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Estado de perigo exige que alguém, para salvar a si ou a pessoa próxima de perigo conhecido, assuma obrigação excessivamente onerosa (CC, art. 156). No caso, não há perigo nem obrigação excessiva – o preço é justo. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coação requer ameaça séria e atual que vicie a vontade (CC, art. 151). O simples temor reverencial, por expressa disposição do art. 153, não é coação. Logo, o negócio não é anulável por esse motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro é a falsa percepção da realidade (CC, art. 138). Amélia tinha plena consciência dos fatos; sua vontade foi influenciada pelo respeito, não por engano. O negócio é válido, mas não por erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (CC, art. 157). Aqui o preço é justo, não há desproporção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Temor reverencial é o respeito ou receio de desagradar a alguém a quem se deva reverência, como pai, mãe ou superior. O art. 153 do CC exclui expressamente o simples temor reverencial do conceito de coação. Consequentemente, o negócio jurídico é válido e eficaz.

Gabarito: letra E.

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