Antenor e Amélia, pai e filha, adquiriram um imóvel para nele juntos residirem. Em razão de dificuldades financeiras, Antenor e Amélia, por preço justo, venderam-no a Pedro. Embora fosse contrária à venda, Amélia aceitou participar de sua realização apenas pelo receio de desapontar Antenor, a quem respeitava profundamente. Em tal cenário, agiu Amélia sob
Aestado de perigo, sendo nulo o negócio jurídico.
Bcoação, sendo anulável o negócio jurídico.
Cerro, sendo válido o negócio jurídico.
Dlesão, sendo anulável o negócio jurídico.
Etemor reverencial, sendo válido o negócio jurídico.
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GabaritoE — temor reverencial, sendo válido o negócio jurídico.
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Defeitos do negócio jurídico: temor reverencial
Gabarito: letra E. Amélia agiu sob temor reverencial – mero respeito ao pai, sem ameaça concreta –, o que, nos termos do art. 153 do Código Civil, não configura coação, sendo o negócio jurídico válido.
Art. 153CC
Art. 153 — "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial."
A banca testa o conhecimento do conceito de temor reverencial, que é expressamente excluído da coação. As demais alternativas confundem a situação com outros defeitos do negócio jurídico.
Defeitos do negócio jurídico
1Coação (art. 151)
Ameaça séria e atual
Vício da vontade → anulável
Simples temor reverencial (art. 153)
Respeito, sem ameaça
Negócio válido
2Estado de perigo (art. 156)
Salvar a si ou a outrem de perigo
Obrigação excessivamente onerosa
3Erro (art. 138)
Falsa percepção da realidade
4Lesão (art. 157)
Premente necessidade ou inexperiência
Prestação manifestamente desproporcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estado de perigo exige que alguém, para salvar a si ou a pessoa próxima de perigo conhecido, assuma obrigação excessivamente onerosa (CC, art. 156). No caso, não há perigo nem obrigação excessiva – o preço é justo. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coação requer ameaça séria e atual que vicie a vontade (CC, art. 151). O simples temor reverencial, por expressa disposição do art. 153, não é coação. Logo, o negócio não é anulável por esse motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro é a falsa percepção da realidade (CC, art. 138). Amélia tinha plena consciência dos fatos; sua vontade foi influenciada pelo respeito, não por engano. O negócio é válido, mas não por erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (CC, art. 157). Aqui o preço é justo, não há desproporção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Temor reverencial é o respeito ou receio de desagradar a alguém a quem se deva reverência, como pai, mãe ou superior. O art. 153 do CC exclui expressamente o simples temor reverencial do conceito de coação. Consequentemente, o negócio jurídico é válido e eficaz.