Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc048456
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
O valor pago em pedágio, por usuários de estrada pública cuja exploração tenha sido concedida à iniciativa privada, é
Acontribuição de melhoria.
Btaxa de serviço.
Cpreço público.
Dempréstimo compulsório.
Eimposto inominado.
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GabaritoC — preço público.
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Pedágio em rodovia concedida à iniciativa privada
Gabarito: letra C (preço público). O valor pago a título de pedágio em estrada concedida à iniciativa privada não é tributo, mas sim preço público (tarifa), pois decorre de uma relação contratual de concessão de serviço público. A taxa, por sua vez, é um tributo vinculado ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível pelo Estado (art. 145, II, CF). O pedágio não se enquadra como taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou imposto, sendo classificado como preço público pela doutrina e jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é um tributo destinado a custear obra pública que valoriza imóveis (art. 145, III, CF). O pedágio não tem relação com valorização imobiliária, sendo mera contraprestação pelo uso da via.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa de serviço é um tributo que exige a prestação de serviço público específico e divisível pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes (art. 145, II, CF). No caso de concessão, o serviço é prestado pelo particular, e o pedágio é recebido por ele como contraprestação contratual, não como tributo. A natureza é de preço público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedágio cobrado por concessionária de serviço público é preço público (tarifa), pois decorre de um contrato administrativo de concessão. Não se submete ao regime jurídico tributário, mas sim ao direito contratual e regulatório. O STF, no RE 576.155, consolidou esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é um tributo criado por lei complementar para atender a despesas extraordinárias (guerra, calamidade pública ou investimento urgente) – art. 148, CF. O pedágio não possui essa destinação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe imposto inominado no sistema tributário brasileiro. Os impostos são nominados pela Constituição Federal (arts. 153 a 156). O pedágio não é imposto.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: se o serviço é prestado por particular mediante concessão, a contraprestação é preço público (tarifa), não taxa. A taxa exige que o serviço seja prestado pelo Estado ou que haja exercício de poder de polícia.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar