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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc048457
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
À luz do disposto no Código Civil, considere:I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e IV .
  2. BI e II .
  3. CII e IV .
  4. DII e III .
  5. EI e III .
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Parte Geral – Personalidade, Capacidade e Morte Presumida

Gabarito: letra A (apenas itens I e IV). O item I é cópia literal do art. 52 do Código Civil, que estende a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas; o item IV reproduz o art. 19 do CC, assegurando ao pseudônimo a mesma proteção do nome. Já o item II contraria o art. 7º do CC (morte presumida sem ausência exige probabilidade extrema, e não mera possibilidade), e o item III troca a forma do instrumento de emancipação (art. 5º, parágrafo único, I: exige instrumento público, não particular).

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos esparsos da Parte Geral. É fundamental distinguir os requisitos de cada instituto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca a expressão "extremamente provável" (art. 7º) por "possível, ainda que improvável" e acrescenta a exigência de duas testemunhas, que não consta no dispositivo. Já o item III permite instrumento particular na emancipação parental, quando o art. 5º, parágrafo único, I exige apenas instrumento público. São trocas de termos que exigem literalidade.

Item

Conteúdo

Dispositivo do CC

Correto?

Motivo

I

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Art. 52

Cópia literal do dispositivo.

II

Morte presumida sem ausência: possível, ainda que improvável, com ao menos duas testemunhas.

Art. 7º, I

Exige probabilidade extrema, não mera possibilidade; não há exigência de duas testemunhas no caput.

III

Emancipação de menor com 16 anos: concessão dos pais por instrumento público ou particular, independentemente de homologação.

Art. 5º, parágrafo único, I

Exige instrumento público (escritura pública), não particular.

IV

Pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Art. 19

Cópia literal do dispositivo.

Item I — ✅ Correta

Afirma que a proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas no que couber. Isso é exatamente o que dispõe o art. 52 do CC:

Art. 52CC

Art. 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

A expressão "no que couber" indica adaptação, mas o direito é extensível. Logo, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreta

Diz que a morte presumida sem declaração de ausência pode ser declarada se for "possível, ainda que improvável" a morte de quem estava em perigo de vida, com ao menos duas testemunhas. O art. 7º do CC estabelece outro requisito:

Art. 7CC

Art. 7º: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida"

Parágrafo único: "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."

A lei exige probabilidade extrema, não mera possibilidade. Além disso, não há menção a testemunhas para esse inciso (a exigência de testemunhas aparece no art. 22, §2º do CC para a declaração de ausência, não para morte presumida sem ausência). Portanto, o item é falso.

Item III — ❌ Incorreta

Descreve a emancipação voluntária pelos pais com instrumento público ou particular. O art. 5º, parágrafo único, I do CC exige apenas instrumento público:

Art. 5CC

Art. 5º: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."

Parágrafo único: "Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos"

A palavra "particular" não existe no dispositivo. A emancipação judicial (sentença) também exige 16 anos e oitiva do tutor, mas a via parental é exclusivamente por instrumento público. Logo, o item é falso.

PEGA ESSA DICA!

Para a emancipação voluntária, decore: "instrumento público, sem homologação, a partir de 16 anos". A banca adora inserir a palavra "particular" para confundir.

Item IV — ✅ Correta

Afirma que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção do nome. É o teor literal do art. 19 do CC:

Art. 19CC

Art. 19: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

O nome é protegido como direito da personalidade (art. 16 a 19 CC). O pseudônimo, quando usado licitamente, recebe igual tutela. Item correto.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Lembre de "PI" para as assertivas certas: Pseudônimo (art. 19) e Incidência dos direitos da personalidade nas pessoas jurídicas (art. 52).

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