Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018
- Código
- fc048457
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Jurídico
- AI e IV .
- BI e II .
- CII e IV .
- DII e III .
- EI e III .
GabaritoA — I e IV .
Gabarito: letra A (apenas itens I e IV). O item I é cópia literal do art. 52 do Código Civil, que estende a proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas; o item IV reproduz o art. 19 do CC, assegurando ao pseudônimo a mesma proteção do nome. Já o item II contraria o art. 7º do CC (morte presumida sem ausência exige probabilidade extrema, e não mera possibilidade), e o item III troca a forma do instrumento de emancipação (art. 5º, parágrafo único, I: exige instrumento público, não particular).
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos esparsos da Parte Geral. É fundamental distinguir os requisitos de cada instituto.
O item II troca a expressão "extremamente provável" (art. 7º) por "possível, ainda que improvável" e acrescenta a exigência de duas testemunhas, que não consta no dispositivo. Já o item III permite instrumento particular na emancipação parental, quando o art. 5º, parágrafo único, I exige apenas instrumento público. São trocas de termos que exigem literalidade.
Item | Conteúdo | Dispositivo do CC | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|---|
I | Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. | Art. 52 | ✅ | Cópia literal do dispositivo. |
II | Morte presumida sem ausência: possível, ainda que improvável, com ao menos duas testemunhas. | Art. 7º, I | ❌ | Exige probabilidade extrema, não mera possibilidade; não há exigência de duas testemunhas no caput. |
III | Emancipação de menor com 16 anos: concessão dos pais por instrumento público ou particular, independentemente de homologação. | Art. 5º, parágrafo único, I | ❌ | Exige instrumento público (escritura pública), não particular. |
IV | Pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. | Art. 19 | ✅ | Cópia literal do dispositivo. |
Afirma que a proteção dos direitos da personalidade se aplica às pessoas jurídicas no que couber. Isso é exatamente o que dispõe o art. 52 do CC:
Art. 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
A expressão "no que couber" indica adaptação, mas o direito é extensível. Logo, o item está correto.
Diz que a morte presumida sem declaração de ausência pode ser declarada se for "possível, ainda que improvável" a morte de quem estava em perigo de vida, com ao menos duas testemunhas. O art. 7º do CC estabelece outro requisito:
Art. 7º: "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida"
Parágrafo único: "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
A lei exige probabilidade extrema, não mera possibilidade. Além disso, não há menção a testemunhas para esse inciso (a exigência de testemunhas aparece no art. 22, §2º do CC para a declaração de ausência, não para morte presumida sem ausência). Portanto, o item é falso.
Descreve a emancipação voluntária pelos pais com instrumento público ou particular. O art. 5º, parágrafo único, I do CC exige apenas instrumento público:
Art. 5º: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Parágrafo único: "Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos"
A palavra "particular" não existe no dispositivo. A emancipação judicial (sentença) também exige 16 anos e oitiva do tutor, mas a via parental é exclusivamente por instrumento público. Logo, o item é falso.
Para a emancipação voluntária, decore: "instrumento público, sem homologação, a partir de 16 anos". A banca adora inserir a palavra "particular" para confundir.
Afirma que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção do nome. É o teor literal do art. 19 do CC:
Art. 19: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
O nome é protegido como direito da personalidade (art. 16 a 19 CC). O pseudônimo, quando usado licitamente, recebe igual tutela. Item correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, correspondendo à alternativa A.
Lembre de "PI" para as assertivas certas: Pseudônimo (art. 19) e Incidência dos direitos da personalidade nas pessoas jurídicas (art. 52).
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