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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc048459
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
De acordo com o Código Civil, são bens públicos:
  1. Aos dominicais, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  2. Bos de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  3. Cos de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  4. Dos dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  5. Eos de uso comum do povo, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos no Código Civil

Gabarito: letra C. A descrição "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" corresponde exatamente aos bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. As demais alternativas ou classificam erroneamente o mesmo exemplo (A e B) ou trazem definições incorretas (D e E).

A classificação dos bens públicos no CC/2002 (art. 99) divide-se em três categorias, com exemplos típicos. A questão cobra o conhecimento da literalidade do inciso II:

Art. 99CC

"os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias"

Os demais incisos completam:

  • I – bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e praças);

  • III – bens dominicais (constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação do exemplo. O aluno que decorou apenas o inciso III (dominicais) pode confundir e marcar A ou B. Lembre-se: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento" são bens de uso especial, não dominicais nem de uso comum.

Categoria de Bem Público (CC/2002, art. 99)

Exemplo Típico (literalidade do CC)

Característica Principal

I – Uso comum do povo

Rios, mares, estradas, ruas e praças

Destinados ao uso indistinto de todos

II – Uso especial

Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

Afetados a um serviço público específico

III – Dominicais

Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real

Patrimônio disponível, sem destinação pública específica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os exemplos são bens dominicais. Erro: os bens dominicais são o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público (art. 99, III), sem destinação específica – por exemplo, terras devolutas. Os edifícios e terrenos usados pela administração são afetados a um serviço público, enquadrando-se como uso especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os exemplos são bens de uso comum do povo. Erro: bens de uso comum são os destinados ao uso indistinto de todos, como ruas e praças (art. 99, I). Os edifícios e terrenos da administração têm destinação específica (serviço público), não são de livre uso pela população.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 99, II do CC. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, como repartições, escolas, hospitais públicos, etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que bens dominicais constituem patrimônio de pessoas jurídicas de direito privado. O art. 99, III determina que são bens das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias). Confunde o sujeito titular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita os bens públicos apenas aos de uso comum do povo. O Código Civil inclui também os de uso especial e os dominicais (art. 99, I a III). A classificação é tríplice, não unitária.


Gabarito: letra C.

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