Aos dominicais, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Bos de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Cos de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Dos dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Eos de uso comum do povo, apenas.
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GabaritoC — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
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Bens públicos no Código Civil
Gabarito: letra C. A descrição "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" corresponde exatamente aos bens de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. As demais alternativas ou classificam erroneamente o mesmo exemplo (A e B) ou trazem definições incorretas (D e E).
A classificação dos bens públicos no CC/2002 (art. 99) divide-se em três categorias, com exemplos típicos. A questão cobra o conhecimento da literalidade do inciso II:
Art. 99CC
"os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias"
Os demais incisos completam:
I – bens de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas e praças);
III – bens dominicais (constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação do exemplo. O aluno que decorou apenas o inciso III (dominicais) pode confundir e marcar A ou B. Lembre-se: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento" são bens de uso especial, não dominicais nem de uso comum.
Categoria de Bem Público (CC/2002, art. 99)
Exemplo Típico (literalidade do CC)
Característica Principal
I – Uso comum do povo
Rios, mares, estradas, ruas e praças
Destinados ao uso indistinto de todos
II – Uso especial
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Afetados a um serviço público específico
III – Dominicais
Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real
Patrimônio disponível, sem destinação pública específica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os exemplos são bens dominicais. Erro: os bens dominicais são o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público (art. 99, III), sem destinação específica – por exemplo, terras devolutas. Os edifícios e terrenos usados pela administração são afetados a um serviço público, enquadrando-se como uso especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os exemplos são bens de uso comum do povo. Erro: bens de uso comum são os destinados ao uso indistinto de todos, como ruas e praças (art. 99, I). Os edifícios e terrenos da administração têm destinação específica (serviço público), não são de livre uso pela população.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 99, II do CC. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, como repartições, escolas, hospitais públicos, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que bens dominicais constituem patrimônio de pessoas jurídicas de direito privado. O art. 99, III determina que são bens das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias). Confunde o sujeito titular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita os bens públicos apenas aos de uso comum do povo. O Código Civil inclui também os de uso especial e os dominicais (art. 99, I a III). A classificação é tríplice, não unitária.