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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc048460
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
João, desempregado, pediu a seu cunhado Pedro, a título de empréstimo, a quantia de R$ 2.000,00, para pagar débitos condominiais referentes ao apartamento em que morava com sua esposa. Em razão do destino que João disse que daria ao numerário, Pedro concedeu-lhe o empréstimo. João, contudo, acabou por empregá-lo na compra de um automóvel, atitude que gerou a indignação de Pedro. Dias antes do vencimento ajustado, João pagou a dívida de R$ 2.000,00 a Pedro, tendo deste recebido a devida quitação. Pedro, apesar do pagamento, veio a ajuizar, em face de João, sob o fundamento de que aquele empréstimo não havia sido pago, uma ação de cobrança. Antes, porém, que se realizasse a citação de João, Pedro arrependeu-se e desistiu da ação. Diante dessa situação, por ter Pedro
  1. Aajuizado a ação, deverá ser condenado a pagar a João o dobro do que havia buscado dele cobrar.
  2. Bdesistido da ação, não poderá ser obrigado a pagar a João o dobro do que havia buscado dele cobrar, ressalvado a este o direito de obter daquele indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.
  3. Cajuizado a ação, deverá ser condenado a pagar a João o equivalente ao que dele havia buscado cobrar.
  4. Dajuizado a ação, deverá ser condenado a pagar a João metade do que dele havia buscado cobrar.
  5. Eajuizado a ação, deverá ser condenado a pagar a João o equivalente ao que dele havia buscado cobrar, além de indenização por dano moral.
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GabaritoB — desistido da ação, não poderá ser obrigado a pagar a João o dobro do que havia buscado dele cobrar, ressalvado a este o direito de obter daquele indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de má-fé e demandar dívida paga (CC, arts. 940 e 941)

Gabarito: letra B. Pedro desistiu da ação antes da citação (portanto, antes de contestada a lide). O art. 941 do CC expressamente afasta a sanção do art. 940 (dobro ou equivalente) nessa hipótese, restando a João apenas o direito de pleitear indenização por prejuízos que comprove ter sofrido.

O Código Civil pune o credor que demanda por dívida já paga. O art. 940 estabelece a pena: pagar ao devedor o dobro do que cobrou (se a dívida estava integralmente paga) ou o equivalente do que exigiu a mais (se pagamento parcial). Contudo, o art. 941 cria uma exceção importante:

Art. 940CC

Art. 940 — Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Art. 941 — As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

No caso, Pedro ajuizou ação de cobrança (dívida já paga) e depois desistiu antes de qualquer citação — o que claramente ocorre antes de contestada a lide. Logo, não incide a pena de dobro ou equivalente; João pode apenas cobrar indenização por danos comprovados.

Situação

Sanção aplicável (art. 940 CC)

Exceção (art. 941 CC)

Direito do réu

Pedro ajuizou ação de cobrança de dívida já paga

Pagar o dobro do que cobrou (dívida integralmente paga)

Não se aplica se desistir da ação antes de contestada a lide

Indenização por prejuízos que provar ter sofrido

Pedro desistiu da ação antes da citação

Afastada (desistência anterior à contestação)

Aplica-se (art. 941 CC)

Pode pleitear indenização por danos comprovados

Demanda de dívida paga (CC)
  • 1Regra geral (art. 940)
    • Dívida integralmente paga → dobro
    • Dívida parcialmente paga → equivalente
  • 2Exceção (art. 941)
    • Desistiu antes da contestação
      • Pena afastada
      • Réu pode pedir indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro deverá pagar o dobro por ter ajuizado a ação. Ignora a desistência anterior à contestação, que afasta a penalidade (art. 941 CC).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mantém exatamente a redação do art. 941: desistiu, não se aplica a pena, mas o réu pode requerer indenização por prejuízos provados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê pena de equivalente (art. 940 para cobrança a maior), mas a hipótese é de dívida integralmente paga, o que levaria ao dobro, e, principalmente, ainda incide a excludente do art. 941.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê metade, valor sem previsão legal para esse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula equivalente (que seria cabível em cobrança a maior) com dano moral, mas novamente desconsidera a desistência que exclui a sanção.

Gabarito: letra B.

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