Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fc048461
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Estabelece o Código de Processo Civil:não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9°, caput);o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10°).Tais normas atendem ao princípio
AContraditório.
BInércia.
CPrimazia do mérito.
DMotivação das decisões judiciais.
EInafastabilidade da jurisdição.
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GabaritoA — Contraditório.
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Direito Processual Civil - Princípios do Processo
Gabarito: letra A. Os arts. 9º e 10 do CPC/2015 consagram o princípio do contraditório, assegurando que nenhuma decisão seja proferida sem prévia oitiva da parte e vedando as chamadas decisões-surpresa. Esses dispositivos dão concretude ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
O art. 9º estabelece a regra geral:
Art. 9CPC
Art. 9º — Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
O art. 10, por sua vez, veda a decisão-surpresa:
Art. 10CPC
Art. 10 — O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Ambos os dispositivos são expressões do princípio do contraditório, que exige a participação efetiva das partes na formação do convencimento do juiz.
Contraditório (arts. 9º e 10)
1Art. 9º — prévia oitiva
Nenhuma decisão contra a parte
Sem ser previamente ouvida
2Art. 10 — vedação à decisão-surpresa
Fundamento não submetido às partes
Ainda que de ofício
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os arts. 9º e 10 tratam diretamente do contraditório: o primeiro exige prévia oitiva, o segundo impede que o juiz decida com base em fundamento não submetido ao contraditório. É a materialização do princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da inércia (ou dispositivo) está previsto no art. 2º do CPC/2015, segundo o qual o processo se inicia por provocação da parte. Nada a ver com a necessidade de prévia oitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da primazia do mérito (arts. 4º, 6º, 317, 488 do CPC/2015) determina que as decisões de mérito devem ser privilegiadas em detrimento de questões formais. Não guarda relação com a oitiva prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A motivação das decisões judiciais é exigida pelo art. 11 do CPC/2015 e pelo art. 93, IX, da CF. Refere-se à obrigação de fundamentar, não à oitiva prévia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inafastabilidade da jurisdição (art. 3º do CPC/2015 e art. 5º, XXXV, da CF) garante o acesso ao Judiciário. Não se confunde com o contraditório.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, associe cada princípio ao seu dispositivo principal no CPC/2015: