Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fc048462
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
De acordo com o previsto no Código de Processo Civil quanto à prova documental,
Aa falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.
Bo documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.
Ca data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.
Do documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.
Equando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
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GabaritoE — quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova Documental
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 406 do CPC: quando a lei exige instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta. As demais alternativas distorcem o texto legal.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre prova documental. Vejamos cada uma:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.
Art. 430, caput e art. 433 do CPC
❌ Incorreta – A falsidade pode ser alegada também no prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento, ou como questão principal.
B
O documento feito por oficial público incompetente ou sem as formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.
Art. 407 do CPC
❌ Incorreta – Se subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
C
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.
Art. 409 do CPC
❌ Incorreta – Prova-se por todos os meios de direito, não apenas por testemunhas.
D
O documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte aceitar os fatos favoráveis e recusar os contrários.
Art. 408 do CPC
❌ Incorreta – O documento particular admitido é indivisível.
E
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 406 do CPC
✅ Correta – Reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falsidade documental pode ser alegada não apenas na contestação ou réplica, mas também no prazo de 15 dias a contar da intimação da juntada do documento (art. 430, caput). Além disso, pode ser suscitada como questão principal (art. 433). A afirmação "em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica" é, portanto, falsa.
Art. 430CPC
CPC, art. 430: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Art. 433CPC
CPC, art. 433: A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 407 dispõe que o documento feito por oficial público incompetente ou sem as formalidades legais, se subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. Logo, não é "nenhuma eficácia probatória", como afirma a alternativa.
Art. 407CPC
CPC, art. 407: O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data do documento particular, em caso de dúvida ou impugnação entre os litigantes, prova-se por todos os meios de direito (art. 409), não apenas por testemunhas, como afirma a alternativa.
Art. 409CPC
CPC, art. 409: A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte aceitar apenas os fatos que lhe são favoráveis (art. 412, parágrafo único). A alternativa, ao afirmar que é "sempre divisível", contraria a lei.
Art. 412CPC
CPC, art. 412, parágrafo único: O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 406 do CPC: se a lei exige instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode substituí-lo. É o caso, por exemplo, da prova do casamento ou de direitos reais sobre imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os artigos 406, 407, 409 e 412 – são recorrentes em prova sobre prova documental. A banca adora inverter a regra (público vira particular, divisível vira indivisível, todos os meios vira só testemunhas).