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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc048462
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
De acordo com o previsto no Código de Processo Civil quanto à prova documental,
  1. Aa falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.
  2. Bo documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.
  3. Ca data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.
  4. Do documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.
  5. Equando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
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GabaritoE — quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Documental

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 406 do CPC: quando a lei exige instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova pode suprir-lhe a falta. As demais alternativas distorcem o texto legal.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre prova documental. Vejamos cada uma:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A falsidade documental em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica.

Art. 430, caput e art. 433 do CPC

❌ Incorreta – A falsidade pode ser alegada também no prazo de 15 dias da intimação da juntada do documento, ou como questão principal.

B

O documento feito por oficial público incompetente ou sem as formalidades legais, mesmo subscrito pelas partes, não possui nenhuma eficácia probatória.

Art. 407 do CPC

❌ Incorreta – Se subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

C

A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só poderá ser provada por testemunhas.

Art. 409 do CPC

❌ Incorreta – Prova-se por todos os meios de direito, não apenas por testemunhas.

D

O documento particular admitido expressa ou tacitamente é sempre divisível, podendo a parte aceitar os fatos favoráveis e recusar os contrários.

Art. 408 do CPC

❌ Incorreta – O documento particular admitido é indivisível.

E

Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Art. 406 do CPC

✅ Correta – Reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsidade documental pode ser alegada não apenas na contestação ou réplica, mas também no prazo de 15 dias a contar da intimação da juntada do documento (art. 430, caput). Além disso, pode ser suscitada como questão principal (art. 433). A afirmação "em nenhuma hipótese poderá ser suscitada fora da contestação ou da réplica" é, portanto, falsa.

Art. 430CPC

CPC, art. 430: A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Art. 433CPC

CPC, art. 433: A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 407 dispõe que o documento feito por oficial público incompetente ou sem as formalidades legais, se subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. Logo, não é "nenhuma eficácia probatória", como afirma a alternativa.

Art. 407CPC

CPC, art. 407: O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A data do documento particular, em caso de dúvida ou impugnação entre os litigantes, prova-se por todos os meios de direito (art. 409), não apenas por testemunhas, como afirma a alternativa.

Art. 409CPC

CPC, art. 409: A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte aceitar apenas os fatos que lhe são favoráveis (art. 412, parágrafo único). A alternativa, ao afirmar que é "sempre divisível", contraria a lei.

Art. 412CPC

CPC, art. 412, parágrafo único: O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 406 do CPC: se a lei exige instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode substituí-lo. É o caso, por exemplo, da prova do casamento ou de direitos reais sobre imóveis.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os artigos 406, 407, 409 e 412 – são recorrentes em prova sobre prova documental. A banca adora inverter a regra (público vira particular, divisível vira indivisível, todos os meios vira só testemunhas).

Gabarito: letra E

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