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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc048463
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
  1. ASão Bernardo do Campo-SP ou Macapá-AP, à sua escolha.
  2. BRio de Janeiro-RJ.
  3. CMacapá-AP.
  4. DSão Bernardo do Campo-SP.
  5. ESão Bernardo do Campo-SP, Macapá-AP ou Rio de Janeiro-RJ, à sua escolha.
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GabaritoD — São Bernardo do Campo-SP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial na ação de cobrança

Gabarito: letra D. A ação de cobrança fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu (CPC, art. 46). Joaquim, o réu, é domiciliado em São Bernardo do Campo-SP. Não há eleição de foro nem regra especial que desloque a competência para outro local. Portanto, o foro competente é o de São Bernardo do Campo-SP, única alternativa correta.

A questão envolve a aplicação da regra geral de competência territorial do Código de Processo Civil. Apesar de o contrato ter sido celebrado no Rio de Janeiro-RJ e o autor ser domiciliado em Macapá-AP, a ação deve seguir o domicílio do demandado. O fato de Joaquim ser menor (16 anos) e assistido pela mãe não altera a regra: o menor relativamente incapaz tem domicílio próprio (CC, art. 70) e, para fins processuais, responde no foro do seu domicílio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere escolha entre São Bernardo do Campo e Macapá. A regra é o domicílio do réu, não do autor. A escolha não é facultada ao autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rio de Janeiro-RJ é o local da celebração do contrato, mas não há regra que determine a competência por este fato na ação de cobrança. A obrigação de pagamento não estava expressamente vinculada àquele local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Macapá-AP é o domicílio do autor (Fabrísio). Em ações pessoais, o foro do autor só é competente nas exceções legais (ex.: CPC art. 53, II – consumidor), o que não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

São Bernardo do Campo-SP é o domicílio do réu. A regra geral do CPC (art. 46) determina que a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Não há motivo para desvio, logo é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Oferece três opções à escolha do autor. Não há previsão legal para essa facultatividade na hipótese narrada. Apenas o domicílio do réu é competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o local do contrato (Rio de Janeiro) ou o domicílio do autor (Macapá). Lembre-se: em ação de cobrança, a regra é o foro do domicílio do réu. A menoridade do réu não altera a regra.

Gabarito: letra D.

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