Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc048463
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Joaquim, com dezesseis anos de idade, assistido por sua mãe, Silvana, domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, celebrou, no Rio de Janeiro-RJ, com Fabrísio, domiciliado em Macapá-AP, contrato de compra e venda de um relógio, pelo preço de R$ 3.000,00. Operou-se, então, a tradição do bem, mas, injustificadamente, não se realizou o pagamento. Assim, considerando que não houve eleição de foro, Fabrísio deverá propor contra Joaquim ação de cobrança do preço no foro da comarca de
ASão Bernardo do Campo-SP ou Macapá-AP, à sua escolha.
BRio de Janeiro-RJ.
CMacapá-AP.
DSão Bernardo do Campo-SP.
ESão Bernardo do Campo-SP, Macapá-AP ou Rio de Janeiro-RJ, à sua escolha.
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GabaritoD — São Bernardo do Campo-SP.
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Competência territorial na ação de cobrança
Gabarito: letra D. A ação de cobrança fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu (CPC, art. 46). Joaquim, o réu, é domiciliado em São Bernardo do Campo-SP. Não há eleição de foro nem regra especial que desloque a competência para outro local. Portanto, o foro competente é o de São Bernardo do Campo-SP, única alternativa correta.
A questão envolve a aplicação da regra geral de competência territorial do Código de Processo Civil. Apesar de o contrato ter sido celebrado no Rio de Janeiro-RJ e o autor ser domiciliado em Macapá-AP, a ação deve seguir o domicílio do demandado. O fato de Joaquim ser menor (16 anos) e assistido pela mãe não altera a regra: o menor relativamente incapaz tem domicílio próprio (CC, art. 70) e, para fins processuais, responde no foro do seu domicílio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere escolha entre São Bernardo do Campo e Macapá. A regra é o domicílio do réu, não do autor. A escolha não é facultada ao autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rio de Janeiro-RJ é o local da celebração do contrato, mas não há regra que determine a competência por este fato na ação de cobrança. A obrigação de pagamento não estava expressamente vinculada àquele local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Macapá-AP é o domicílio do autor (Fabrísio). Em ações pessoais, o foro do autor só é competente nas exceções legais (ex.: CPC art. 53, II – consumidor), o que não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
São Bernardo do Campo-SP é o domicílio do réu. A regra geral do CPC (art. 46) determina que a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Não há motivo para desvio, logo é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Oferece três opções à escolha do autor. Não há previsão legal para essa facultatividade na hipótese narrada. Apenas o domicílio do réu é competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o local do contrato (Rio de Janeiro) ou o domicílio do autor (Macapá). Lembre-se: em ação de cobrança, a regra é o foro do domicílio do réu. A menoridade do réu não altera a regra.