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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2018

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc048465
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:
  1. Aa sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá, necessariamente, que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
  2. Bo direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
  3. Cse não for o caso de mandado de segurança, ou houver decorrido o prazo legal para sua impetração, a petição inicial, por decisão motivada, será desde logo indeferida.
  4. Do mandado de segurança pode ser manejado tanto para a impugnação de decisão judicial transitada em julgado como para a impugnação de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
  5. Eo pedido de mandado de segurança não admite renovação nem mesmo se deduzido dentro do prazo decadencial e a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
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GabaritoC — se não for o caso de mandado de segurança, ou houver decorrido o prazo legal para sua impetração, a petição inicial, por decisão motivada, será desde logo indeferida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 10 da Lei 12.016/2009, que determina o indeferimento liminar da inicial quando não for o caso de mandado de segurança ou quando já decorrido o prazo legal. As demais alternativas erram ao inverter o sentido de dispositivos (A), trocar o prazo decadencial (B), afirmar o cabimento em hipóteses vedadas (D) ou negar a possibilidade de renovação (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denegação do mandado de segurança sem julgamento de mérito impede ação própria para pleitear direitos e efeitos patrimoniais. O art. 19 dispõe exatamente o contrário:

Art. 19Lei-12016

Art. 19 — "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."

Portanto, não há impedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 180 dias. O art. 23 fixa prazo diverso:

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

O prazo correto é de 120 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 10:

Art. 10Lei-12016

Art. 10 — "A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração."

A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança pode ser impetrado contra decisão judicial transitada em julgado ou da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O art. 5º veda expressamente:

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: ... II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III — de decisão judicial transitada em julgado."

Logo, não cabe mandado de segurança nessas hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de mandado de segurança não admite renovação, mesmo dentro do prazo decadencial e se a decisão anterior não apreciou o mérito. O art. 19, ao estabelecer que a denegação sem mérito não impede ação própria, permite a renovação. Não há vedação legal para nova impetração dentro do prazo, desde que preenchidos os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os prazos e as vedações do art. 5º. A banca adora trocar 120 por 180 dias e inverter o 'não impede' do art. 19.

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