Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2018
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc048465
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:
Aa sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá, necessariamente, que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Bo direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Cse não for o caso de mandado de segurança, ou houver decorrido o prazo legal para sua impetração, a petição inicial, por decisão motivada, será desde logo indeferida.
Do mandado de segurança pode ser manejado tanto para a impugnação de decisão judicial transitada em julgado como para a impugnação de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Eo pedido de mandado de segurança não admite renovação nem mesmo se deduzido dentro do prazo decadencial e a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
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GabaritoC — se não for o caso de mandado de segurança, ou houver decorrido o prazo legal para sua impetração, a petição inicial, por decisão motivada, será desde logo indeferida.
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Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 10 da Lei 12.016/2009, que determina o indeferimento liminar da inicial quando não for o caso de mandado de segurança ou quando já decorrido o prazo legal. As demais alternativas erram ao inverter o sentido de dispositivos (A), trocar o prazo decadencial (B), afirmar o cabimento em hipóteses vedadas (D) ou negar a possibilidade de renovação (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denegação do mandado de segurança sem julgamento de mérito impede ação própria para pleitear direitos e efeitos patrimoniais. O art. 19 dispõe exatamente o contrário:
Art. 19Lei-12016
Art. 19 — "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."
Portanto, não há impedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 180 dias. O art. 23 fixa prazo diverso:
Art. 23Lei-12016
Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
O prazo correto é de 120 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 10:
Art. 10Lei-12016
Art. 10 — "A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração."
A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança pode ser impetrado contra decisão judicial transitada em julgado ou da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O art. 5º veda expressamente:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: ... II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III — de decisão judicial transitada em julgado."
Logo, não cabe mandado de segurança nessas hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de mandado de segurança não admite renovação, mesmo dentro do prazo decadencial e se a decisão anterior não apreciou o mérito. O art. 19, ao estabelecer que a denegação sem mérito não impede ação própria, permite a renovação. Não há vedação legal para nova impetração dentro do prazo, desde que preenchidos os requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos e as vedações do art. 5º. A banca adora trocar 120 por 180 dias e inverter o 'não impede' do art. 19.