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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc048475
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Em uma situação hipotética, Ana Maria, juíza de Direito, e Astromélia Auton, promotora de Justiça, recentemente vitaliciadas e lotadas na comarca de Paraíso da Botânica, atuaram em ação penal que resultou na condenação de Paulo, influente líder político daquela região. Por entender que elas cometeram falta disciplinar pela maneira como atuaram no caso e por não confiar nos órgãos de cúpula das instituições a que cada uma delas pertence, Paulo apresentou reclamação contra ambas diretamente perante Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo que lhes seja aplicada pena de demissão. Com base nas disposições constitucionais aplicáveis, o CNJ
  1. Apode apreciar de ofício a legalidade da atuação de Ana Maria e Astromélia, aplicando-lhes a pena de demissão, assegurada a ampla defesa.
  2. Bpode conhecer apenas da reclamação contra Ana Maria - uma vez que Astromélia deve ter sua atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público - aplicando-lhe a pena de demissão, assegurada ampla defesa.
  3. Cnão pode conhecer da reclamação contra Ana Maria e Astromélia, em razão de não ter havido atuação disciplinar e correicional do tribunal a que ambas estão vinculadas.
  4. Dnão pode apreciar a reclamação contra Ana Maria e Astromélia, pois incide, no caso, a vedação de revisão de processos disciplinares julgados há menos de um ano pelo colegiado.
  5. Epode conhecer apenas da reclamação contra Ana Maria, pois cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público fiscalizar a atuação de Astromélia, vedada, para ambas, a aplicação da pena de demissão, uma vez que gozam de vitaliciedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode conhecer apenas da reclamação contra Ana Maria, pois cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público fiscalizar a atuação de Astromélia, vedada, para ambas, a aplicação da pena de demissão, uma vez que gozam de vitaliciedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça e vitaliciedade de magistrados e membros do MP

Gabarito: letra E. O CNJ tem competência disciplinar apenas sobre magistrados, não sobre membros do Ministério Público (que são fiscalizados pelo CNMP). Além disso, juízes e promotores vitalícios (após o biênio de estágio) só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, sendo vedada a demissão por via administrativa (art. 95, I, e art. 128, §5º, I, da CF). A alternativa E conjuga corretamente ambos os limites.

A questão testa dois pontos centrais: (1) a divisão de competência correicional entre CNJ e CNMP; (2) a garantia constitucional da vitaliciedade, que impede a perda do cargo por ato administrativo após adquirida.

Instituto

Órgão de Controle Disciplinar

Pode aplicar demissão a vitalício?

Fundamento Constitucional

Juiz de Direito (Ana Maria)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Não

Art. 95, I, CF

Promotor de Justiça (Astromélia)

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Não

Art. 128, §5º, I, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CNJ pode apreciar de ofício a atuação de Ana Maria (juíza) e Astromélia (promotora) e aplicar demissão a ambas. Primeiro erro: o CNJ não tem poder disciplinar sobre membros do MP, pois eles estão sujeitos ao CNMP (art. 130-A, §2º, I, CF). Segundo erro: mesmo em relação à juíza, a demissão é vedada porque ela já é vitalícia; a perda do cargo exige sentença judicial (art. 95, I, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que o CNJ só pode atuar contra a juíza (correto) e que a promotora cabe ao CNMP (correto), mas erra ao afirmar que o CNJ pode aplicar demissão à juíza. Como dito, a vitaliciedade impede a demissão administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o CNJ não pode conhecer da reclamação por falta de atuação disciplinar prévia do tribunal. Isso é falso: o CNJ pode avocar processos disciplinares e receber reclamações diretamente (art. 103-B, §4º, I, CF). Não há necessidade de exaurimento da via administrativa no tribunal de origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que incide vedação de revisão de processos disciplinares julgados há menos de um ano. Não há previsão constitucional com esse prazo; a competência do CNJ é originária e independente de prazos prévios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao limitar a atuação do CNJ à juíza (já que a promotora é fiscalizada pelo CNMP) e ao afirmar que, para ambas, a demissão é vedada por serem vitalícias. Está em conformidade com os arts. 95, I, 103-B, §4º, I, e 130-A, §2º, I, da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de achar que o CNJ pode aplicar demissão a magistrados vitalícios e que pode julgar promotores. O candidato deve lembrar que a vitaliciedade só cede por sentença judicial (não administrativa) e que a competência correicional de cada conselho (CNJ e CNMP) é estanque.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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