Direitos Políticos – Causas de perda ou suspensão (Art. 15, III, CF)
Gabarito: letra B. A condenação criminal transitada em julgado é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 15, III, da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente essa consequência. As demais alternativas são desvios conceituais ou institutos diversos.
Causa constitucional (art. 15, CF) | Consequência sobre direitos políticos |
|---|
Condenação criminal transitada em julgado (inciso III) | Suspensão enquanto durarem os efeitos |
Improbidade administrativa (inciso V) | Suspensão (causa autônoma) |
Conscrição (alistamento militar) | Nenhuma (instituto diverso) |
Hipossuficiência | Nenhuma (instituto diverso) |
Inalistabilidade (estrangeiros) | Nenhuma (impedimento originário) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Conscrição" é o alistamento militar obrigatório; não tem relação com a privação de direitos políticos decorrente de condenação criminal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 15, III, da CF, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. A expressão "perda ou suspensão" está alinhada ao caput do art. 15, que enumera as hipóteses de privação desses direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Hipossuficiência" significa insuficiência de recursos; não é causa constitucional de perda ou suspensão de direitos políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa é causa autônoma de suspensão dos direitos políticos (art. 15, V, CF), mas a questão trata especificamente da condenação criminal. A alternativa troca o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inalistabilidade ab initio" refere-se à impossibilidade de alistar-se desde o início (ex.: estrangeiros), não sendo consequência de condenação criminal.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra B.