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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc048476
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Em uma situação hipotética, João Pedro, empresário do ramo minerário, com pretensão de se candidatar a deputado estadual, foi condenado pela prática do crime de sonegação fiscal em primeira instância. Convencido de sua inocência, ele orientou seu advogado a recorrer contra essa condenação, pois sabe que, no campo dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado é causa de
  1. Aconscrição
  2. Bperda ou suspensão desses direitos.
  3. Chipossuficiência.
  4. Dimprobidade administrativa.
  5. Einalistabilidade ab initio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — perda ou suspensão desses direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Causas de perda ou suspensão (Art. 15, III, CF)

Gabarito: letra B. A condenação criminal transitada em julgado é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 15, III, da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente essa consequência. As demais alternativas são desvios conceituais ou institutos diversos.

Causa constitucional (art. 15, CF)

Consequência sobre direitos políticos

Condenação criminal transitada em julgado (inciso III)

Suspensão enquanto durarem os efeitos

Improbidade administrativa (inciso V)

Suspensão (causa autônoma)

Conscrição (alistamento militar)

Nenhuma (instituto diverso)

Hipossuficiência

Nenhuma (instituto diverso)

Inalistabilidade (estrangeiros)

Nenhuma (impedimento originário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Conscrição" é o alistamento militar obrigatório; não tem relação com a privação de direitos políticos decorrente de condenação criminal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 15, III, da CF, a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. A expressão "perda ou suspensão" está alinhada ao caput do art. 15, que enumera as hipóteses de privação desses direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Hipossuficiência" significa insuficiência de recursos; não é causa constitucional de perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa é causa autônoma de suspensão dos direitos políticos (art. 15, V, CF), mas a questão trata especificamente da condenação criminal. A alternativa troca o instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inalistabilidade ab initio" refere-se à impossibilidade de alistar-se desde o início (ex.: estrangeiros), não sendo consequência de condenação criminal.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B.

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