Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc048477
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Na sua feição constitucional, a principal característica da previdência social é
Ao caráter contributivo.
Ba prestação prioritária por entidades não governamentais.
Ca definição do campo de amparo pelo critério da necessidade.
Do caráter complementar, com filiação obrigatória.
Ea descentralização, mediante rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços.
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GabaritoA — o caráter contributivo.
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Previdência Social – Caráter Contributivo
Gabarito: letra A. A principal característica constitucional da previdência social é o caráter contributivo, expressamente previsto no art. 201, caput, da Constituição Federal, que organiza a previdência sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de filiação obrigatória e caráter contributivo. Esse atributo a diferencia dos demais ramos da seguridade social (saúde e assistência social), que são universais e não exigem contribuição direta do beneficiário.
A questão exige que o candidato identifique, dentre as alternativas, aquela que corresponde ao conceito nuclear da previdência social na CF/88. Vejamos cada uma:
Art. 201CF/88
"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a ..."
Além disso, o art. 194, parágrafo único, VI, reforça que a seguridade social deve preservar "o caráter contributivo da previdência social".
Seguridade social (CF/88)
1Previdência social (art. 201)
Caráter contributivo
Filiação obrigatória
Equilíbrio financeiro e atuarial
2Saúde (art. 196)
Universal
Independente de contribuição
3Assistência social (art. 203)
A quem dela necessitar
Sem contrapartida contributiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz o núcleo do art. 201, caput: a previdência social é de caráter contributivo. Isso significa que a obtenção dos benefícios previdenciários depende de contribuição prévia do segurado (ou do empregador). É a principal característica que distingue a previdência da saúde (direito universal independente de contribuição) e da assistência social (prestada a quem dela necessitar, sem contrapartida contributiva).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a previdência social tem como característica a "prestação prioritária por entidades não governamentais". Isso está equivocado. A previdência social pública (RGPS) é organizada e gerida pelo Estado (INSS, no caso federal). Embora exista a possibilidade de entidades privadas atuarem como entidades fechadas de previdência complementar (arts. 202, CF), essa é uma modalidade facultativa e complementar, e não a principal característica da previdência social pública. A redação da alternativa inverte a lógica: o RGPS é público e de filiação obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o campo de amparo é definido pelo "critério da necessidade". Esse critério é próprio da assistência social (art. 203, CF), que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. A previdência social, por sua vez, ampara aqueles que contribuíram para o sistema e seus dependentes, não se baseando primariamente na necessidade, mas na filiação e contribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o "caráter complementar, com filiação obrigatória" como principal característica. O caráter complementar é da previdência privada (art. 202, CF), que é facultativa. Já o RGPS tem filiação obrigatória para os trabalhadores que exercem atividade remunerada, mas seu caráter não é complementar; é básico e obrigatório. A alternativa mistura conceitos de regimes distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a previdência social se caracteriza pela "descentralização, mediante rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços". Essa é uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) (art. 198, CF), e não da previdência. A previdência é organizada em regime único (RGPS), com gestão centralizada no INSS, embora exista descentralização operacional, mas não é traço marcante na feição constitucional da previdência, que é contributiva e obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)