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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc048478
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista Jurídico
Corresponde ao disposto na Constituição Federal:
  1. AA educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
  2. BO ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
  3. CO sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.
  4. DO ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo.
  5. EO ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna.
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GabaritoC — O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o disposto no art. 208, III da CF/88, que prevê o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino – ou seja, sempre que possível, o ensino inclusivo deve ser na rede regular.

Art. 208CF/88

Art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: … III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”

A banca cobra conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre educação. Analisemos cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo da CF/88

Art. 206, IV e 208

Art. 210, §1º

Art. 208, III

Art. 209

Art. 210, §2º

Afirmação central

Ensino gratuito e oficial nos 3 níveis

Ensino religioso vedado

Atendimento especializado na rede regular

Ensino privado sem regras

Ensino fundamental só em português

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Motivo do erro

Ensino superior não é obrigatoriamente gratuito/oficial

Ensino religioso é facultativo, não vedado

Deve cumprir normas gerais e avaliação

Admite-se língua materna para indígenas

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a educação deve ser proporcionada “sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita” nos três níveis. A CF/88 determina a gratuidade do ensino obrigatório (fundamental e médio) e garante acesso aos níveis mais elevados segundo capacidade, mas não há imposição de que todo o ensino superior seja gratuito e em estabelecimentos oficiais. Além disso, o ensino privado é livre (art. 209).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que o ensino religioso é vedado por ser o Brasil laico. A CF/88 estabelece o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, §1º). A laicidade não impede o ensino religioso; apenas o torna facultativo.

Art. 244CE-SP-1989

Art. 244 – “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 208, III da CF. O termo “preferencialmente” equivale a “sempre que possível”, consagrando o ensino inclusivo na rede regular.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que o ensino privado é livre sem necessidade de cumprir regras infraconstitucionais e conteúdo curricular mínimo. A CF/88 (art. 209) condiciona a livre iniciativa ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo Estado. Portanto, há regras a serem seguidas.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Diz que o ensino fundamental será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna. A CF/88, no art. 210, §2º, assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, vedando a proibição absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B confunde laicidade com proibição completa do ensino religioso. A laicidade impede a imposição de uma religião pelo Estado, mas permite o ensino religioso facultativo – é uma exceção que muitos candidatos ignoram. Fique atento: “vedado” nunca é o mesmo que “facultativo”.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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