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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc048481
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Finanças e Controle
A Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício financeiro de 2017 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% da Receita Corrente prevista na referida lei que foi R$ 850.000.000,00. Tal limite não havia sido utilizado até o dia 28/04/2017.No dia 31/01/2017, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito do Sistema Único de Saúde para a construção de um hospital especializado em transplantes. O período de execução da obra é de 03/07/2017 a 31/12/2020, sendo que o ente público estadual deveria realizar uma despesa orçamentária de R$2.600.000,00 no exercício financeiro de 2017. Todavia, a LOA referente a 2017 não apresentava créditos e dotações específicos para despesas com investimentos.Para a realização da despesa orçamentária referente à construção do hospital, em 28/04/2017, o limite estabelecido na LOA
  1. Apoderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  2. Bnão poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  3. Cpoderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  4. Dpoderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria ser compatível as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5. Enão poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não dependia de ter recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
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GabaritoB — não poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Plano Plurianual (CF/88 e Lei 4.320/64)

Gabarito: letra B. O limite autorizado na LOA para abertura de créditos suplementares (15%) não pode ser utilizado para a despesa de construção do hospital, pois esta exige um crédito especial (nova despesa sem dotação), e não um suplementar. Além disso, o investimento plurianual (2017-2020) deve estar previamente incluído no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme o art. 167, §1º da Constituição Federal.

A questão mescla dois requisitos autônomos: (a) a natureza do crédito adicional necessário, e (b) a exigência constitucional para início de investimentos plurianuais.


1. Natureza do Crédito Adicional

A LOA de 2017 não possuía dotações específicas para despesas com investimentos (como a construção do hospital). Portanto, a despesa é nova, não havendo dotação orçamentária a ser reforçada. O crédito adequado é o crédito especial, destinado a despesas para as quais não há dotação específica (Lei 4.320/64, art. 43). O limite de 15% autorizado na LOA para abertura de créditos suplementares (reforço de dotações existentes) não se aplica a créditos especiais – estes exigem autorização por lei específica.

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, V: "São vedados:

V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

Assim, a mera autorização genérica contida na LOA não basta; o crédito especial precisa de lei própria. Portanto, o limite de 15% não pode ser utilizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir crédito suplementar (reforço de dotação existente) com crédito especial (nova despesa sem dotação). O limite de 15% autorizado na LOA só vale para suplementares, não para especiais.


2. Exigência de Inclusão no Plano Plurianual

A obra de construção do hospital é um investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro (início em 2017, término em 2020). O art. 167, §1º da CF/88 é categórico:

Art. 167, §1CF/88

Constituição Federal, art. 167, §1º: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Logo, a despesa deveria estar incluída no Plano Plurianual (PPA) ou amparada por lei autorizativa. As alternativas que dizem o contrário (C, D, E) erram ao dispensar essa exigência ou ao condicioná-la a outros requisitos.


Caso

Natureza do Crédito

Limite de 15% se aplica?

Investimento plurianual exige PPA?

Resultado

1

Suplementar (reforço de dotação existente)

Sim

Sim (art. 167, §1º CF)

Inviável (não há dotação a reforçar)

2

Especial (nova despesa sem dotação)

Não (exige lei específica)

Sim (art. 167, §1º CF)

Consistente com a alternativa B

3

Especial (nova despesa sem dotação)

Não (exige lei específica)

Não

Inviável (viola art. 167, §1º CF)

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite poderia ser utilizado, o que é falso (não se aplica a crédito especial). A segunda parte sobre o PPA está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o limite não poderia ser utilizado (correto, pois é crédito especial) e que a construção deveria estar incluída no PPA ou em lei autorizativa (correto, art. 167, §1º). Ambas as proposições estão corretas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite poderia ser utilizado (errado) e que não precisaria de inclusão no PPA (errado, art. 167, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o limite poderia ser utilizado (errado) e que não precisaria ser compatível com as prioridades da LDO (a LDO é outro instrumento, mas o correto é que precisa de inclusão no PPA; a parte sobre LDO é uma distração, mas a primeira parte já a torna errada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o limite não poderia ser utilizado (correto na primeira parte), mas alega que a despesa não dependeria de recursos disponíveis (falso – toda despesa exige recursos, art. 43 da Lei 4.320/64). Além disso, omite a exigência do PPA. A combinação é incorreta.


Gabarito: letra B.

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