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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048485
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Finanças e Controle
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, na apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público estadual, referente ao exercício financeiro de 2017, são
  1. Asomados os valores das receitas de serviços lançadas em 2017 e arrecadadas em 2018.
  2. Bdeduzidos os valores das transferências voluntárias a municípios realizadas em 2017.
  3. Csomados os valores das receitas de alienação de bens lançadas e arrecadadas em 2017.
  4. Ddeduzidos os valores das transferências correntes constitucionais recebidas da União em 2017.
  5. Esomados os valores das receitas de contribuições lançadas em 2016 e arrecadadas em 2017.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somados os valores das receitas de contribuições lançadas em 2016 e arrecadadas em 2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (LC 101/2000)

Gabarito: letra E. A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada com base nas receitas correntes arrecadadas no período (regime de caixa), independentemente do ano de lançamento. A alternativa E está correta porque as contribuições arrecadadas em 2017 devem ser somadas. As demais alternativas erram por incluir receitas de capital, deduzir indevidamente transferências voluntárias, ou considerar o lançamento em vez da arrecadação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação propõe somar receitas de serviços lançadas em 2017 mas arrecadadas em 2018. A RCL considera apenas as receitas arrecadadas no período, conforme art. 2º, §3º da LRF:

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

Como a arrecadação ocorreu em 2018, o valor não integra a RCL de 2017. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe deduzir transferências voluntárias a municípios. A LRF permite a dedução apenas das transferências determinadas constitucionalmente, conforme art. 2º, IV, alínea "b":

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º, IV, "b" — "(...) deduzidos: (...) b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional."

Transferências voluntárias não são dedutíveis. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe somar receitas de alienação de bens. A RCL é composta exclusivamente por receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes). Alienação de bens é receita de capital, não sendo incluída no cálculo. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe deduzir transferências correntes constitucionais recebidas da União. Essas transferências são receitas correntes para o estado e, portanto, devem ser somadas, não deduzidas. As deduções são as transferências que o estado realiza, não as que recebe. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Propõe somar receitas de contribuições arrecadadas em 2017, ainda que lançadas em 2016. As contribuições são receitas correntes, e o que importa para a RCL é a arrecadação no período. Conforme art. 2º, §3º da LRF e art. 35 da Lei 4.320/64:

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro:

I — as receitas nêle arrecadadas."

Assim, as contribuições arrecadadas em 2017 integram a RCL desse exercício. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regime de caixa e regime de competência. O aluno pode pensar que a receita precisa ser lançada no mesmo exercício para compor a RCL, mas a LRF adota a arrecadação efetiva. Além disso, tenta confundir deduções permitidas (apenas constitucionais) e inclusão de receitas de capital.

Gabarito: letra E.

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