Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048486
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Finanças e Controle
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a obtenção de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no valor de R$ 500.000,00 e a devolução de depósito caução no valor de R$ 35.000,00 correspondem, respectivamente, a
Aum ingresso extraorçamentário e a um dispêndio extraorçamentário.
Bum ingresso extraorçamentário e a uma despesa orçamentária.
Cuma receita orçamentária de capital e a uma despesa orçamentária.
Duma receita orçamentária de capital e a um dispêndio extraorçamentário.
Euma receita orçamentária corrente e a um dispêndio extraorçamentário.
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GabaritoA — um ingresso extraorçamentário e a um dispêndio extraorçamentário.
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Ingressos e Dispêndios Públicos no MCASP
Gabarito: letra A. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é classificada como ingresso extraorçamentário, e a devolução de depósito caução é um dispêndio extraorçamentário. A banca testa a distinção entre ingressos/dispêndios orçamentários e extraorçamentários, que se baseia na efetividade e na natureza patrimonial.
No MCASP, ingressos extraorçamentários são aqueles que não integram o orçamento público, pois constituem passivos exigíveis ou atos compensatórios, sem alteração do patrimônio líquido. Exemplos clássicos: cauções, depósitos de terceiros, fianças e, por expressa previsão, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Já os dispêndios extraorçamentários correspondem à devolução desses valores (baixa do passivo).
Ingressos e dispêndios (MCASP)
1Orçamentários
Integram o orçamento
Alteram o PL
Ex.: receitas de capital, correntes
2Extraorçamentários
Não integram o orçamento
Constituem passivo
Exemplos
ARO (antecipação de receita)
Cauções e depósitos
Fianças
Consignações
Devolução de caução (baixa de passivo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ARO é um ingresso extraorçamentário (não transita como receita orçamentária, pois gera obrigação de restituição). A devolução de depósito caução é um dispêndio extraorçamentário (baixa do passivo). Ambas as classificações estão em conformidade com o MCASP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: trata a devolução de depósito caução como despesa orçamentária. A devolução de caução é mera baixa de passivo, sem impacto no orçamento, sendo um dispêndio extraorçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: classifica a ARO como receita orçamentária de capital. Embora as operações de crédito comuns sejam receitas de capital, a ARO possui natureza extraorçamentária, conforme o MCASP. Além disso, a devolução de caução não é despesa orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: considera a ARO como receita orçamentária de capital, o que não se aplica à ARO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: classifica a ARO como receita orçamentária corrente. A ARO não é receita orçamentária e tampouco é corrente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de ingressos extraorçamentários mais cobrados: ARO, cauções, depósitos de terceiros, fianças, consignações diversas. Eles geram passivo e não alteram o patrimônio líquido. Já as receitas orçamentárias (correntes ou de capital) ingressam definitivamente no patrimônio. Na hora da prova, pergunte-se: "esse valor será devolvido?" Se sim, é extraorçamentário.