Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2018
- Código
- fc048497
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Finanças e Controle
- A925.000,00.
- B550.000,00.
- C932.500,00.
- D911.200,00.
- E887.500,00.
GabaritoA — 925.000,00.
Gabarito: letra A. Após o teste de redução ao valor recuperável, o imóvel foi mensurado por R$ 925.000,00, que corresponde ao valor em uso, por ser o maior entre o valor em uso (R$ 925.000,00) e o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 550.000,00). Como o valor contábil antes do teste (R$ 932.500,00) superou o valor recuperável, houve perda por impairment, reduzindo o ativo para R$ 925.000,00, conforme o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
Custo de aquisição: R$ 976.000,00 (empenho e liquidação em 31/08/2015).
Custos adicionais para colocar o imóvel em condições de uso: R$ 24.000,00 (serviços de terceiros liquidados em 30/09/2015). Esses custos são capitalizados, pois são necessários para que o ativo esteja disponível para uso, conforme o MCASP (item sobre propriedade, planta e equipamento).
Custo total: R$ 976.000,00 + R$ 24.000,00 = R$ 1.000.000,00.
Vida útil estimada: 20 anos. Valor residual: R$ 400.000,00. Depreciação anual: (R$ 1.000.000,00 - R$ 400.000,00) / 20 = R$ 30.000,00.
Início da depreciação: 30/09/2015 (data em que o imóvel foi colocado em condições de uso). Período depreciado até 31/12/2017:
2015: 3 meses (out., nov., dez.) → R$ 30.000,00 × 3/12 = R$ 7.500,00.
2016: 12 meses → R$ 30.000,00.
2017: 12 meses → R$ 30.000,00.
Depreciação acumulada: R$ 7.500,00 + R$ 30.000,00 + R$ 30.000,00 = R$ 67.500,00.
Valor contábil em 31/12/2017 (antes do impairment): R$ 1.000.000,00 - R$ 67.500,00 = R$ 932.500,00.
Conforme o MCASP, o valor recuperável de um ativo é o maior entre o valor em uso e o valor justo líquido de despesas de venda.
Valor em uso: R$ 925.000,00.
Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 550.000,00.
Valor recuperável: max(R$ 925.000,00; R$ 550.000,00) = R$ 925.000,00.
Como o valor contábil (R$ 932.500,00) > valor recuperável (R$ 925.000,00), reconhece-se uma perda por impairment de R$ 7.500,00, ajustando o ativo para R$ 925.000,00.
Valor de R$ 925.000,00, que é o valor recuperável (valor em uso) após o impairment. A mensuração final do imóvel em 31/12/2017 é exatamente esse valor.
R$ 550.000,00 corresponde ao valor justo líquido de despesas de venda, que é inferior ao valor em uso. O valor recuperável é o maior entre os dois, portanto este não é o valor de mensuração.
R$ 932.500,00 é o valor contábil antes do teste de impairment, mas após o teste, por ser superior ao valor recuperável, sofreu redução para R$ 925.000,00. Logo, não permaneceu nesse valor.
R$ 911.200,00 não corresponde a nenhum cálculo coerente com os dados. Se o custo fosse de apenas R$ 976.000,00 (sem capitalizar os R$ 24.000,00), o valor contábil seria R$ 911.200,00, mas tal abordagem contraria o MCASP, que exige a capitalização dos custos para colocar o ativo em uso.
R$ 887.500,00 não possui relação com os cálculos, mesmo em cenários alternativos.
Questões de impairment no setor público seguem as mesmas regras do setor privado (NBC TG 01 e MCASP). Lembre-se: sempre compare o valor contábil com o valor recuperável (o maior entre valor em uso e valor justo líquido). Se o contábil for maior, há perda. E não esqueça de incluir no custo todos os gastos necessários para deixar o ativo em condições de uso.
Gabarito: letra A.
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