Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc048509
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Finanças e Controle
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes
Adeverão compor o superávit financeiro do ano a que se refere a Lei Orçamentária Anual.
Bpoderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa.
Cpoderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos suplementares, sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa.
Dpoderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos extraordinários, sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa.
Edeverão compor as despesas relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa.
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GabaritoB — poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público – Créditos Adicionais
Gabarito: letra B. O art. 166, § 8º, da Constituição Federal determina que os recursos que ficarem sem despesas correspondentes em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. A alternativa B está correta ao prever a utilização mediante créditos especiais com a devida autorização. As demais alternativas erram ao exigir superávit financeiro, dispensar autorização legislativa ou utilizar créditos extraordinários indevidamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos deverão compor o superávit financeiro do ano a que se refere a LOA. O § 8º do art. 166 não prevê essa destinação; ao contrário, determina que os recursos podem ser reaproveitados mediante créditos adicionais, e não incorporados ao superávit. O superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial, mas não é a regra para esses recursos.
Art. 166, §8CF/88
"Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a previsão constitucional ao afirmar que os recursos poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa. A lei faculta tanto créditos especiais quanto suplementares (ambos com autorização), e a alternativa menciona um deles, estando em conformidade com o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos poderão ser utilizados mediante créditos suplementares sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa. O § 8º é claro: a autorização legislativa é exigida tanto para créditos especiais quanto para suplementares. Dispensá-la é violar o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a utilização mediante créditos extraordinários, sem autorização legislativa prévia. Créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, § 3º, CF) e não se destinam a remanejar recursos oriundos de veto ou rejeição. Além disso, a CF, no § 8º do art. 166, menciona apenas créditos especiais ou suplementares, não extraordinários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de créditos adicionais. Os créditos extraordinários independem de autorização prévia, mas são restritos a situações de urgência. Já os créditos especiais e suplementares exigem autorização legislativa. A situação descrita no enunciado enquadra-se nestes últimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos deverão compor as despesas de ações e serviços públicos de saúde, sem necessidade de autorização legislativa. Não há previsão constitucional para essa destinação automática. A destinação de recursos para a saúde segue regras próprias (art. 198, CF) e não se confunde com o reaproveitamento de recursos oriundos de veto ou rejeição.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 166, § 8º, CF: "recursos sem despesas → créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa". Compare com os créditos extraordinários (art. 167, § 3º) que dispensam autorização prévia. A banca adora trocar o tipo de crédito ou a exigência de autorização.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)