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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048514
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a forma de utilização da Reserva de Contingência teve que ser estabelecida na Lei
  1. AOrçamentária Anual e o montante de R$ 2.155.000,00 pode ser destinado ao refinanciamento da dívida pública.
  2. BOrçamentária Anual e o montante de R$ 2.155.000,00 deve ser destinado ao atendimento de eventos fiscais imprevistos.
  3. Cde Diretrizes Orçamentárias e o montante de R$2.155.000,00 pode ser destinado ao atendimento de passivos contingentes.
  4. DOrçamentária Anual e o montante de R$2.155.000,00 pode ser destinado ao pagamento das provisões trabalhistas dos servidores.
  5. Ede Diretrizes Orçamentárias e o montante de R$ 2.155.000,00 deve ser destinado ao pagamento das despesas relativas à dívida pública.
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GabaritoC — de Diretrizes Orçamentárias e o montante de R$2.155.000,00 pode ser destinado ao atendimento de passivos contingentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a forma de utilização e o montante da reserva de contingência são estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e a reserva destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A alternativa C reproduz corretamente ambos os comandos.

A questão testa dois pontos: (1) em qual lei se define a forma de utilização da reserva de contingência (LDO, e não LOA); (2) qual a finalidade da reserva (passivos contingentes, entre outros). Apenas a alternativa C acerta os dois.

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


LDOPassivos Contingentessó LDOsó PassivosLDO e PassivosLEVELsoulevel.com.br
Reserva de Contingência — só LDO: só LDO; só Passivos Contingentes: só Passivos; LDO∩Passivos Contingentes: LDO e Passivos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a forma de utilização é estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que o montante pode ser destinado ao refinanciamento da dívida pública. Erro duplo: a forma de utilização é fixada na LDO (art. 5º, III), não na LOA; e o refinanciamento da dívida pública não é finalidade da reserva de contingência – ele consta separadamente na LOA (§ 2º do art. 5º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrige a finalidade ao mencionar "eventos fiscais imprevistos", mas erra a lei: estabelece que a forma de utilização deve constar na LOA, quando a LRF determina que seja na LDO. A reserva de contingência integra o projeto de lei orçamentária anual, mas seus parâmetros de utilização são definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta integralmente: a forma de utilização da reserva de contingência é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o montante pode ser destinado ao atendimento de passivos contingentes, conforme a alínea 'b' do inciso III do art. 5º. O verbo "pode" é adequado, pois a lei estabelece a destinação possível (não obriga a usar exclusivamente para essa finalidade, mas autoriza).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao indicar a LOA como lei definidora da forma de utilização (deveria ser LDO) e ao apontar o pagamento das provisões trabalhistas dos servidores como destino. As provisões trabalhistas não são mencionadas no art. 5º, III, como finalidade da reserva de contingência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar a LDO, mas erra ao afirmar que o montante "deve ser destinado ao pagamento das despesas relativas à dívida pública". As despesas com a dívida pública não integram o rol de destinação da reserva de contingência (art. 5º, III, 'b'); elas são tratadas separadamente no § 1º do mesmo artigo.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se sempre: a reserva de contingência está fisicamente na LOA, mas seus parâmetros (forma de utilização e montante) vêm da LDO. Para a finalidade, grave o binômio “passivos contingentes + outros riscos e eventos fiscais imprevistos”.

Gabarito: letra C.

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