Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048515
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, os Anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público estadual para um determinado exercício financeiro devem conter
Aa aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais do estado.
Ba avaliação da situação financeira e atuarial das fundações e empresas estatais não dependentes.
Ca compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Gestão Fiscal.
Da avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro anterior
Eo programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro anterior
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos (LC 101/2000)
Gabarito: letra D. O art. 4, §2, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que o Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), deve conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Essa é a exigência literal que a alternativa D reproduz corretamente.
A banca explora o conhecimento dos anexos obrigatórios da LDO, especialmente o Anexo de Metas Fiscais (art. 4, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4, §3º). O conteúdo do Anexo de Metas Fiscais está detalhado no §2º do art. 4º, e a correta identificação de cada item é o que diferencia as alternativas.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4, § 2º — O Anexo conterá, ainda:
I — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II — demonstrativo das metas anuais...;
III — evolução do patrimônio líquido...;
IV — avaliação da situação financeira e atuarial...;
V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita...;
VI — quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário...
Anexos da LDO — só Anexo de Metas Fiscais: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; só Outros Anexos: demais itens; Anexo de Metas Fiscais∩Outros Anexos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aplicação de receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais do estado não é conteúdo de anexo da LDO. Esse tema diz respeito à execução orçamentária e à destinação de recursos, e não integra o Anexo de Metas Fiscais nem o Anexo de Riscos Fiscais. A LDO trata de diretrizes, metas e riscos, não da aplicação específica de receitas vinculadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV do §2º do art. 4º exige a “avaliação da situação financeira e atuarial” dos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores), do FAT e de demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Não abrange fundações e empresas estatais não dependentes, que não se enquadram nas categorias mencionadas. A alternativa erra ao generalizar o alcance da avaliação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o “Anexo de Gestão Fiscal”, que não existe na LRF. O anexo da LDO é o Anexo de Metas Fiscais. Além disso, a compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas da LDO é exigida no projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 5º, I, da LRF, e não na LDO. Há dupla incorreção: nome do anexo e local onde o demonstrativo deve constar.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual... I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º (...).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 4, §2, I da LRF: o Anexo de Metas Fiscais deve conter “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior”. A alternativa reproduz exatamente essa exigência. É o conteúdo obrigatório do referido anexo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O “programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital” é conteúdo da proposta orçamentária (LOA), conforme o art. 26 da Lei nº 4.320/1964, e não da LDO. A LDO não prevê esse programa em seus anexos.
Art. 26Lei-4320
Art. 26 — A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a LDO (art. 4º, LRF) possui dois anexos próprios: Anexo de Metas Fiscais (com metas, avaliação do ano anterior, demonstrativos) e Anexo de Riscos Fiscais (passivos contingentes). Já a LOA (art. 5º, LRF e Lei 4.320/1964) contém demonstrativos de compatibilidade, reserva de contingência, estimativas de renúncias, e o programa anual de investimentos. Sempre verifique a que lei a alternativa se refere.