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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048515
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, os Anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público estadual para um determinado exercício financeiro devem conter
  1. Aa aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais do estado.
  2. Ba avaliação da situação financeira e atuarial das fundações e empresas estatais não dependentes.
  3. Ca compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Gestão Fiscal.
  4. Da avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro anterior
  5. Eo programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
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GabaritoD — a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro anterior

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus Anexos (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. O art. 4, §2, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que o Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), deve conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Essa é a exigência literal que a alternativa D reproduz corretamente.

A banca explora o conhecimento dos anexos obrigatórios da LDO, especialmente o Anexo de Metas Fiscais (art. 4, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4, §3º). O conteúdo do Anexo de Metas Fiscais está detalhado no §2º do art. 4º, e a correta identificação de cada item é o que diferencia as alternativas.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4, § 2º — O Anexo conterá, ainda:

I — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II — demonstrativo das metas anuais...;

III — evolução do patrimônio líquido...;

IV — avaliação da situação financeira e atuarial...;

V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita...;

VI — quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário...

Anexo de Metas FiscaisOutros Anexosavaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anteriordemais itens0LEVELsoulevel.com.br
Anexos da LDO — só Anexo de Metas Fiscais: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; só Outros Anexos: demais itens; Anexo de Metas Fiscais∩Outros Anexos: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aplicação de receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais do estado não é conteúdo de anexo da LDO. Esse tema diz respeito à execução orçamentária e à destinação de recursos, e não integra o Anexo de Metas Fiscais nem o Anexo de Riscos Fiscais. A LDO trata de diretrizes, metas e riscos, não da aplicação específica de receitas vinculadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV do §2º do art. 4º exige a “avaliação da situação financeira e atuarial” dos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores), do FAT e de demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Não abrange fundações e empresas estatais não dependentes, que não se enquadram nas categorias mencionadas. A alternativa erra ao generalizar o alcance da avaliação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o “Anexo de Gestão Fiscal”, que não existe na LRF. O anexo da LDO é o Anexo de Metas Fiscais. Além disso, a compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas da LDO é exigida no projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme o art. 5º, I, da LRF, e não na LDO. Há dupla incorreção: nome do anexo e local onde o demonstrativo deve constar.

Art. 5, §1LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual... I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º (...).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 4, §2, I da LRF: o Anexo de Metas Fiscais deve conter “avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior”. A alternativa reproduz exatamente essa exigência. É o conteúdo obrigatório do referido anexo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O “programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital” é conteúdo da proposta orçamentária (LOA), conforme o art. 26 da Lei nº 4.320/1964, e não da LDO. A LDO não prevê esse programa em seus anexos.

Art. 26Lei-4320

Art. 26 — A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a LDO (art. 4º, LRF) possui dois anexos próprios: Anexo de Metas Fiscais (com metas, avaliação do ano anterior, demonstrativos) e Anexo de Riscos Fiscais (passivos contingentes). Já a LOA (art. 5º, LRF e Lei 4.320/1964) contém demonstrativos de compatibilidade, reserva de contingência, estimativas de renúncias, e o programa anual de investimentos. Sempre verifique a que lei a alternativa se refere.

Gabarito: letra D.

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