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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc048517
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
O crédito adicional no valor de R$ 1.180.000,00 foi
  1. Aaberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  2. Bautorizado por lei e, em seguida, aberto por decreto do Poder Executivo.
  3. Cautorizado por lei e, em seguida, aberto por decreto do Poder Legislativo.
  4. Daberto por decreto do Poder Legislativo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Judiciário.
  5. Eautorizado por lei e, em seguida, aberto por medida provisória do Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aberto por decreto do Poder Executivo, que dele deu, em seguida, imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. O crédito adicional aberto por decreto do governador para atender a calamidade pública é um crédito extraordinário, que, conforme o Art. 44 da Lei nº 4.320/1964, é aberto por decreto do Poder Executivo, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo. As demais alternativas descrevem o procedimento dos créditos suplementares e especiais (autorização legislativa prévia) ou são incorretas.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

A questão narra a abertura de crédito para reconstrução de ponte destruída por chuvas torrenciais imprevisíveis, caracterizando situação de calamidade pública — hipótese típica de crédito extraordinário. A espécie do crédito determina o rito: enquanto os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa prévia (lei) e são abertos por decreto executivo, os extraordinários dispensam autorização prévia, sendo abertos diretamente por decreto, com posterior comunicação ao Legislativo.

Crédito ExtraordinárioCrédito Suplementar/EspecialAberto por decreto do Executivo, sem autorização préviaAutorizado por lei, aberto por decreto do ExecutivoAberto por decreto do ExecutivoLEVELsoulevel.com.br
Créditos Adicionais — só Crédito Extraordinário: Aberto por decreto do Executivo, sem autorização prévia; só Crédito Suplementar/Especial: Autorizado por lei, aberto por decreto do Executivo; Crédito Extraordinário∩Crédito Suplementar/Especial: Aberto por decreto do Executivo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento do Art. 44: abertura por decreto do Executivo e imediato conhecimento ao Legislativo. Como se trata de crédito extraordinário, não é necessária autorização legislativa prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que foi "autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo". Esse é o rito dos créditos suplementares e especiais (Art. 42, Lei 4.320/1964), não se aplicando aos extraordinários, que têm procedimento próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "aberto por decreto do Poder Legislativo". A abertura de créditos adicionais é ato privativo do Poder Executivo. O Legislativo apenas autoriza, quando exigido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também erra ao atribuir a abertura ao Poder Legislativo e ainda mencionar conhecimento ao Judiciário, que é alheio ao processo orçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer "autorizado por lei e aberto por medida provisória do Poder Legislativo". Medida provisória é ato do Poder Executivo (Chefe do Executivo), e não do Legislativo. Além disso, crédito extraordinário na União pode ser aberto por MP, mas a autorização legislativa não é exigida; no estado, o decreto executivo é o instrumento.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a espécie do crédito, atente-se às causas: despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, guerra, comoção) indicam crédito extraordinário, que segue rito próprio (Art. 44). Despesas novas mas previsíveis (ou insuficiência de dotação) são créditos especiais/suplementares, que exigem autorização legislativa (Art. 42).

Gabarito: letra A

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