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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc048518
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com as determinações da Constituição Federal de 1988, o saldo remanescente de R$ 580.000,00 do crédito adicional
  1. Aextraordinário poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  2. Bespecial não poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  3. Cespecial poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  4. Dsuplementar não poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
  5. Eextraordinário não poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — extraordinário poderia ser reaberto no exercício financeiro de 2018.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Reabertura (CF/1988)

Gabarito: letra A. O crédito adicional aberto para calamidade pública classifica-se como extraordinário (Lei nº 4.320/1964, art. 41). Por ter sido autorizado em 11/12/2017 – nos últimos quatro meses do exercício –, o saldo remanescente de R$ 580.000,00 pode ser reaberto no exercício financeiro de 2018, conforme a regra do art. 167, §2º da Constituição Federal de 1988. Essa regra determina que os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, nos limites de seus saldos, e incorporados ao orçamento do exercício seguinte.

A questão exige que o candidato identifique a natureza do crédito (extraordinário, aberto em razão de calamidade pública) e aplique a exceção constitucional de reabertura.

Caso

Tipo de Crédito

Período de Autorização

Pode ser reaberto em 2018?

Fundamento

A (correta)

Extraordinário

Últimos 4 meses de 2017

Sim

Art. 167, §2º CF/88

B

Especial

Últimos 4 meses de 2017

Sim (a afirmação "não poderia" é falsa)

Art. 167, §2º CF/88

C

Especial

Últimos 4 meses de 2017

Sim, mas o crédito não é especial

Art. 167, §2º CF/88

D

Suplementar

Qualquer período

Não, mas o crédito não é suplementar

Art. 167, §2º CF/88

E

Extraordinário

Últimos 4 meses de 2017

Sim (a afirmação "não poderia" é falsa)

Art. 167, §2º CF/88

1Suplementar
Não reabre
2Especial
Reabre se autorizado nos últimos 4 meses
3Extraordinário
Reabre se autorizado nos últimos 4 meses
Créditos adicionais
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais: Suplementar (Não reabre); Especial (Reabre se autorizado nos últimos 4 meses); Extraordinário (Reabre se autorizado nos últimos 4 meses)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito é extraordinário (calamidade pública = despesa urgente e imprevisível). Como foi aberto em 11/12/2017 (dentro dos últimos quatro meses do ano), seu saldo remanescente pode ser reaberto em 2018, nos termos do art. 167, §2º da CF/1988. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito especial não poderia ser reaberto. Em primeiro lugar, o crédito em questão não é especial, mas extraordinário. Em segundo, mesmo que fosse especial, os créditos especiais abertos nos últimos quatro meses também podem ser reabertos – a regra vale para ambos (especiais e extraordinários). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o crédito especial poderia ser reaberto. Embora, de fato, créditos especiais abertos nos últimos quatro meses possam ser reabertos, o crédito da questão não é especial – é extraordinário. A alternativa erra ao classificar o crédito como especial, e não como extraordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos suplementares não podem ser reabertos (destinam-se apenas a reforçar dotações já existentes e extinguem-se com o exercício). Contudo, o crédito da questão é extraordinário, não suplementar. Portanto, a afirmação é incorreta por se referir a um tipo de crédito que não é o do enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito extraordinário não poderia ser reaberto. Essa assertiva contraria frontalmente o art. 167, §2º da CF/1988, que exatamente permite a reabertura de créditos extraordinários (e especiais) autorizados nos últimos quatro meses do exercício. Logo, está errada.

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