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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048519
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária deveriam ter sido realizadas somente a partir do dia
  1. A10/01/2017 e liquidadas até 20/12/2017.
  2. B10/01/2017 e liquidadas até 10/12/2017.
  3. C05/01/2017 e liquidadas até 10/12/2017.
  4. D31/01/2017 e liquidadas até 31/12/2017.
  5. E05/01/2017 e liquidadas até 20/12/2017.
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GabaritoB — 10/01/2017 e liquidadas até 10/12/2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) na LRF

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 38, §4º, que as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) somente podem ser realizadas a partir do dia 10 de janeiro de cada exercício financeiro e devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício. A alternativa B reproduz exatamente esse comando legal.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando a memorização das datas exatas (início em 10/01 e fim em 10/12). As demais alternativas trocam um ou ambos os prazos.

Início 10/01Liquidação 10/1210/0110/1210/01 e 10/12LEVELsoulevel.com.br
Datas ARO — só Início 10/01: 10/01; só Liquidação 10/12: 10/12; Início 10/01∩Liquidação 10/12: 10/01 e 10/12

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação ocorre até 20/12/2017. O correto é até 10 de dezembro, conforme o art. 38, §4º da LRF. O erro está no dia (20 em vez de 10).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: realização a partir de 10/01/2017 e liquidação até 10/12/2017. É a literalidade do art. 38, §4º da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra na data de início (05/01 em vez de 10/01). A liquidação até 10/12 está correta, mas o início errado invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra em ambos: início em 31/01 (em vez de 10/01) e liquidação em 31/12 (em vez de 10/12). A ARO não pode se estender até o final do exercício; deve ser liquidada até 10/12.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Início em 05/01 (errado, deveria ser 10/01) e liquidação em 20/12 (errado, deveria ser 10/12). Duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 38, §4º da LRF: "10 de janeiro" e "10 de dezembro". A banca costuma trocar esses números (5/01, 20/12, 31/12). Grave que a ARO só pode ser contratada a partir do 10º dia do exercício e deve ser totalmente quitada antes do dia 10 de dezembro.

Gabarito: letra B

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