Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048521
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário estadual receberia o alerta do Tribunal de Contas do respectivo Estado se a Despesa Total com Pessoal do referido poder, no exercício financeiro de 2017, ultrapassasse o limite, em reais, de
A39.630.870,00.
B51.240.870,00.
C39.626.550,00.
D44.034.300,00
E39.629.520,00.
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GabaritoA — 39.630.870,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal – Limite de Alerta do Judiciário Estadual
Gabarito: letra A (R$ 39.630.870,00). Esse valor corresponde a 90% do limite máximo de despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual (6% da Receita Corrente Líquida – RCL), conforme art. 20, II, 'b' combinado com o art. 59, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O alerta do Tribunal de Contas é emitido quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassa esse patamar.
Para chegar ao valor, é necessário calcular a RCL do Estado com base nos dados fornecidos.
Limite máximo da DTP para o Poder Judiciário estadual: 6% da RCL (art. 20, II, 'b' da LRF).
6% de R$ 733.905.000,00 = R$ 44.034.300,00 (alternativa D)
O alerta do Tribunal de Contas é emitido quando a DTP ultrapassa 90% do limite (art. 59, § 1º da LRF):
90% de R$ 44.034.300,00 = R$ 39.630.870,00 (alternativa A)
Limite de Alerta do Judiciário Estadual — só Limite Máximo (6% RCL): R$ 44.034.300,00; só Alerta (90% do Limite): R$ 0,00; Limite Máximo (6% RCL)∩Alerta (90% do Limite): R$ 39.630.870,00
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente a 90% do limite máximo para o Judiciário estadual, valor que dispara o alerta do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 51.240.870,00 é um valor aleatório, sem correspondência com qualquer percentual do limite (seria aproximadamente 69,6% do limite, não previsto na LRF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 39.626.550,00 é muito próximo da resposta correta, mas resulta de um erro no arredondamento ou inclusão indevida de receita. Não corresponde a nenhum percentual legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao limite máximo da DTP (6% da RCL), e não ao alerta. É um distrator comum: o candidato que para no limite máximo erra a questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 39.629.520,00 também é um valor próximo, mas incorreto. Novamente, não reflete o cálculo exato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato calcule o limite máximo (44,03 milhões) e se esqueça de aplicar o percentual de alerta (90%). As alternativas A e D são montadas exatamente com esses dois valores. Fique atento: o alerta é 90% do limite, não o limite em si.