Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048524
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
Em 09/08/2018 foi extraído um documento denominado
Aordem de pagamento, indicando o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Bordem de pagamento, indicando a importância exata a pagar, a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Cnota de empenho, indicando a importância exata a pagar, bem como a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Dnota de empenho, indicando o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Enota de liquidação, indicando a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, bem como a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
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GabaritoD — nota de empenho, indicando o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nota de Empenho (Lei 4.320/1964, Art. 61)
Gabarito: letra D. Na data do empenho (09/08/2018) é extraída a nota de empenho, cujo conteúdo é determinado pelo art. 61 da Lei 4.320/1964: indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. As demais alternativas trocam o documento ou os elementos, confundindo com as etapas de liquidação e pagamento.
A questão exige conhecimento literal do art. 61 da Lei 4.320/1964, que estabelece:
Art. 61Lei-4320
Art. 61 — "Para cada empenho será extraído um documento denominado 'nota de empenho' que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o nome do documento (nota de empenho por ordem de pagamento ou nota de liquidação) e também insere na nota de empenho elementos que são próprios da liquidação (art. 63, §1º), como "importância exata a pagar" e "a quem se deve pagar". Fique atento: cada etapa da despesa tem seu documento e seu conteúdo específico.
1EmpenhoNota de empenho
2LiquidaçãoNota de liquidação
3PagamentoOrdem de pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O documento extraído no empenho é a nota de empenho, não a ordem de pagamento. A ordem de pagamento é emitida na fase do pagamento (art. 64 da Lei 4.320/1964). Além disso, a descrição dos elementos (nome do credor, importância, dedução do saldo) corresponde ao art. 61, mas o nome do documento está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente troca o documento: o correto é nota de empenho, não ordem de pagamento. Os elementos adicionais "importância exata a pagar" e "a quem se deve pagar" são da liquidação (art. 63, §1º, II e III), não do empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione "nota de empenho", o conteúdo está incompleto: falta o nome do credor e a dedução do saldo da dotação. Além disso, inclui elementos da liquidação ("importância exata a pagar", "a quem se deve pagar"), que não constam no art. 61.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 61: "nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria". Perfeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O documento não é "nota de liquidação" — a liquidação é uma fase, mas não gera um documento autônomo com esse nome; os elementos descritos (origem, objeto, importância exata, a quem pagar) são os da verificação da liquidação (art. 63, §1º), mas o documento emitido no empenho continua sendo a nota de empenho. Além disso, a data indicada no enunciado é a do empenho, não da liquidação.