Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048531
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
Considere as informações abaixo, referentes a uma despesa classificada em “Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil” que integra o cálculo da Despesa Total com Pessoal de um determinado ente público estadual:Julho de 2018: empenho da despesa no valor de R$ 1.900,00.Agosto de 2018: liquidação da despesa pelo valor total do empenho e reconhecimento da despesa no valor de R$ 1.900,00 de acordo com o regime de competência.Setembro de 2018: pagamento da despesa pelo valor total do empenho.O valor de R$ 1.900,00 deve integrar o cálculo da Despesa Total com Pessoal do referido ente, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, em
Ajulho de 2018, uma vez que é um elemento de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
Bagosto de 2018, uma vez que é um elemento de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
Csetembro de 2018, uma vez que é um elemento de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
Djulho de 2018, uma vez que é um tipo de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
Esetembro de 2018, uma vez que é um tipo de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
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GabaritoB — agosto de 2018, uma vez que é um elemento de despesa que deve compor a Despesa Total com Pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Total com Pessoal – Regime de Competência (LC 101/2000)
Gabarito: letra B. A despesa de R$ 1.900,00 deve ser incluída no cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP) no mês de agosto de 2018, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina a apuração da DTP pelo regime de competência (art. 18, caput). A liquidação e o reconhecimento da despesa sob esse regime ocorreram em agosto, sendo esse o momento correto para a integração.
A banca testa o conhecimento sobre o regime de apuração da DTP. É comum confundir com o empenho (orçamentário) ou com o pagamento (caixa), mas a LRF é clara: a DTP segue a competência. Abaixo, a análise detalhada de cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato frequentemente associa a despesa com pessoal ao pagamento (regime de caixa) ou ao empenho (primeiro estágio da despesa). A LRF, contudo, adota o regime de competência para a DTP (art. 18). O momento relevante é a liquidação (reconhecimento da obrigação), e não o empenho ou o pagamento. A banca explora essa confusão propondo meses diferentes.
1Empenho (julho)
2Liquidação (agosto)
3Pagamento (setembro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve integrar a DTP em julho de 2018, mês do empenho. O empenho é uma etapa orçamentária (reserva de dotação), mas não representa o reconhecimento da despesa sob o regime de competência. A LRF não utiliza o empenho como marco para a DTP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agosto de 2018 é o mês da liquidação e do reconhecimento da despesa pelo regime de competência. É nesse momento que a obrigação é efetivamente constituída, devendo, portanto, compor a DTP. A alternativa está correta, independentemente da expressão "elemento" ou "tipo" — o que define é o regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta setembro de 2018, mês do pagamento, como o momento de inclusão na DTP. O pagamento é o regime de caixa, não adotado pela LRF para a apuração da DTP (que usa a competência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (julho), apenas trocando "elemento" por "tipo". A mudança de nomenclatura não altera o equívoco: o empenho não é o momento da competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C (setembro), com a mesma variação de termo. O pagamento continua sendo regime de caixa, incompatível com a regra da LRF.