Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
- Código
- fc048532
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEAD-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- Aconsolidada.
- Bflutuante.
- Cmobiliária.
- Dativa.
- Ecirculante.
GabaritoA — consolidada.
Gabarito: letra A. A operação de crédito contratada em agosto de 2018 com vencimento em dezembro de 2021 (prazo superior a 12 meses) classifica-se como dívida pública consolidada (ou fundada), conforme o conceito estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.
A questão exige o conhecimento da classificação da dívida pública segundo a LRF. O critério decisivo é o prazo de amortização: obrigações com prazo superior a 12 meses integram a dívida consolidada; as de curto prazo (até 12 meses) são dívida flutuante. A operação descrita tem vencimento em dezembro de 2021, mais de 3 anos após a contratação, portanto enquadra-se na primeira categoria.
A dívida consolidada (também chamada fundada) compreende as obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses. A operação de crédito com vencimento em 2021 se encaixa perfeitamente nessa definição.
A dívida flutuante abrange compromissos de curto prazo (exigíveis até 12 meses), como restos a pagar, depósitos e operações de crédito por antecipação de receita. A operação em questão tem prazo muito superior, não se enquadrando.
A dívida mobiliária é a representada por títulos públicos emitidos pela União, Estados e Municípios. A questão trata de uma operação de crédito contratual (não de emissão de títulos), portanto não é mobiliária.
A dívida ativa é o conjunto de créditos (tributários e não tributários) em favor da fazenda pública, não pagos no vencimento. Aqui se trata de uma obrigação do ente público, não de um crédito a receber.
A classificação "circulante" é contábil, referente a obrigações de curto prazo (até 12 meses). A operação tem prazo superior, sendo classificada como não circulante no balanço patrimonial. A LRF não utiliza esse termo para classificar dívida pública.
Gabarito: letra A.
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