Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FCC 2018
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
fc048533
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve
Aabranger todos os Poderes, o Ministério Público, as empresas estatais dependentes e as empresas estatais não dependentes.
Bestar acompanhado de demonstrativo relativo a resultados nominal e primário.
Cser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até 60 dias após o encerramento do período a que corresponder.
Dconter comparativo com os limites de que trata tal Lei Complementar dos montantes referentes às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Econter anexo referente à avaliação da situação financeira, econômica e atuarial dos fundos públicos e programas estatais.
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GabaritoB — estar acompanhado de demonstrativo relativo a resultados nominal e primário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – LC nº 101/2000
Gabarito: letra B. O art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o RREO deve ser acompanhado de demonstrativos dos resultados nominal e primário. As demais alternativas descrevem características de outros instrumentos (RGF, LDO) ou erram prazos e abrangência.
A banca testa a capacidade de distinguir o conteúdo do RREO do conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Anexo de Metas Fiscais, além do prazo de publicação. O RREO é bimestral (art. 52) e seus demonstrativos estão no art. 53; já o RGF é quadrimestral (art. 54) e contém o comparativo com limites (art. 55). A tabela abaixo resume as diferenças:
Característica
RREO (arts. 52-53)
RGF (arts. 54-55)
Periodicidade
Bimestral
Quadrimestral
Publicação
Até 30 dias após o bimestre
Até 30 dias após o quadrimestre (art. 55, §2º)
Conteúdo (exemplos)
Resultados nominal e primário, RCL, restos a pagar, etc.
Comparativo com limites (pessoal, dívida, operações de crédito), medidas corretivas, etc.
RREO (arts. 52-53)
1Periodicidade
Bimestral
Publicação: até 30 dias
2Conteúdo
Resultados nominal e primário
RCL, restos a pagar
3RGF (arts. 54-55)
Periodicidade
Quadrimestral
Publicação: até 30 dias
Conteúdo
Comparativo com limites
Pessoal, dívida, operações de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO abrange "empresas estatais não dependentes". O RREO, como instrumento de execução orçamentária, abrange apenas os entes e entidades cujo orçamento integra o orçamento fiscal e da seguridade social. As empresas estatais não dependentes não integram esses orçamentos, logo não constam do RREO. O art. 48, §6º, ao tratar da transparência, menciona "empresas estatais dependentes" como parte dos sistemas únicos de execução, mas as não dependentes não se incluem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 53 da LC nº 101/2000 é claro:
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — "Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: ... III — resultados nominal e primário."
Portanto, o RREO deve, sim, vir acompanhado do demonstrativo dos resultados nominal e primário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a periodicidade e o prazo. O RREO é bimestral (art. 52) e publicado em até 30 dias do encerramento do bimestre. A alternativa menciona "quadrimestre" e "60 dias", que são características do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55, §2º). Essa confusão é uma armadilha clássica da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O comparativo com os limites legais das operações de crédito é conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal, conforme art. 55, I, alínea "d". O RREO não traz esse comparativo; ele é próprio do RGF. A banca inverte os conteúdos dos dois relatórios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "avaliação da situação financeira, econômica e atuarial dos fundos públicos e programas estatais" é exigida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, §2º, IV da LC 101/2000). Não compõe o RREO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as competências do RREO e do RGF. Lembre-se: RREO = bimestral + resultados nominal/primário; RGF = quadrimestral + comparativo com limites. Fixe essa distinção.