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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc048536
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
Os restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2017 referentes à despesa corrente foram, em reais,
  1. A132.000,00.
  2. B1.392.000,00.
  3. C32.000,00.
  4. D100.000,00.
  5. E1.260.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 100.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar Não Processados – Despesa Corrente

Gabarito: letra D (R$ 100.000,00). O valor corresponde à despesa com material odontológico (R$ 100.000,00), que foi empenhada em novembro/2017, mas liquidada apenas em janeiro/2018. As demais despesas correntes foram liquidadas ainda em 2017 ou não se classificam como correntes, não integrando os restos a pagar não processados.

Restos a pagar não processados são despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12 do exercício. A classificação entre despesa corrente e de capital segue a Lei nº 4.320/1964: despesas correntes são as de custeio (pessoal, material de consumo, etc.), enquanto as de capital formam um ativo (investimentos).

Vamos analisar cada transação do texto-base:

  1. Pessoal e Encargos Sociais (R$ 21.300.000,00) – empenhada, liquidada e paga em 2017. Não há restos a pagar.

  2. Material de expediente (R$ 32.000,00) – empenhada em 2017, liquidada em 05/12/2017 (antes de 31/12). Como foi liquidada, torna-se restos a pagar processados (não entram no cálculo).

  3. Material odontológico (R$ 100.000,00) – empenhada em 2017, liquidação em 17/01/2018 (após 31/12). Portanto, é restos a pagar não processados. E é despesa corrente (material de consumo).

  4. Edificação (R$ 1.200.000,00) – empenhada e liquidada em 2017 (pois o texto diz "Empenho e liquidação" e pagamento em 2018). É despesa de capital (investimento) – fora do escopo.

  5. Veículo (R$ 60.000,00) – empenhada em 2017, liquidada em 18/12/2017 (antes de 31/12). Logo, restos a pagar processados. Despesa de capital.

  6. Pagamento de material de segurança (R$ 9.000,00) – empenhada, liquidada e paga em outubro/2017. Nada a inscrever.

Apenas a despesa com material odontológico atende aos requisitos: empenhada em 2017, não liquidada até 31/12/2017, e classificada como despesa corrente.

  1. 1Despesa empenhada em 2017?
  2. 2Liquidada até 31/12/2017?
  3. 3É despesa corrente?
  4. 4Sim → RPNP corrente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode fazer o candidato incluir as despesas liquidadas em 2017 (material de expediente, edificação, veículo) ou confundir despesas de capital com correntes. Fique atento: o que define restos a pagar não processados é a falta de liquidação até o fechamento do exercício.

Gabarito: letra D (R$ 100.000,00).

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