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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc048539
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
O chefe do Poder Executivo de um determinado ente público pretende construir uma escola para a abertura de 500 vagas no ensino fundamental. A execução iniciar-se-á em dezembro de 2018 com conclusão prevista para dezembro de 2021. De acordo com as determinações da Constituição Federal de 1988, a construção da escola
  1. Anão poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como inversão financeira, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
  2. Bpoderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa relativa aos programas de duração continuada do referido ente público.
  3. Cpoderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de formação de um bem de capital que contribuirá para a manutenção dos serviços ofertados pelo ente público.
  4. Dnão poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa corrente, cuja execução ultrapassa dois exercícios financeiros.
  5. Enão poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como investimento, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como investimento, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público – Plano Plurianual e Investimentos

Gabarito: letra E. A construção de escola é um investimento (criação de bem de capital) cuja execução ultrapassa um exercício financeiro (2018-2021). O art. 167, § 1º da Constituição Federal exige prévia inclusão no Plano Plurianual (PPA) ou lei autorizativa para tais investimentos. As demais alternativas erram ao classificar a despesa como inversão financeira ou despesa corrente, ou ao supor que a regra não se aplica.

Art. 167, §1CF/88

Art. 167, § 1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

A obra inicia em dezembro de 2018 e termina em dezembro de 2021, ou seja, ultrapassa o exercício financeiro de 2018. Logo, a regra do § 1º incide plenamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é "inversão financeira". Inversão financeira refere-se à aquisição de imóveis ou bens já existentes, ou a participação em empresas. A construção de escola nova é investimento (formação de capital fixo). A conclusão de que não pode ser iniciada sem PPA está correta, mas a classificação está errada, tornando a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA... por se tratar de programas de duração continuada". A Constituição não excepciona programas continuados. O § 1º é taxativo: nenhum investimento plurianual pode ser iniciado sem previsão no PPA ou lei autorizativa. Educação é serviço continuado, mas a obra física é investimento, não serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "poderá ser iniciada... por se tratar de formação de bem de capital". Exatamente por ser formação de bem de capital (investimento) que ultrapassa um exercício, a regra exige inclusão no PPA. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a despesa como "despesa corrente". Despesa corrente é aquela destinada à manutenção de serviços (ex.: salários, material de consumo). A construção de escola é despesa de capital (investimento). A conclusão de que não pode ser iniciada sem PPA está correta, mas a fundamentação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente a despesa como investimento e aplica a regra do art. 167, § 1º: execução plurianual exige prévia inclusão no PPA ou lei autorizativa. A fundamentação está alinhada com a literalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre investimento (criação de bem novo) e inversão financeira (aquisição de bens existentes). Também tenta confundir com "despesa corrente" e "programa continuado". Decore o § 1º do art. 167 e a classificação orçamentária básica: obras públicas = investimento.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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