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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc048546
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a legislação de regência, a Lei Orçamentária Anual - LOA deve contemplar a denominada reserva de contingência, a qual
  1. Acontempla o limite máximo para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, independentemente de autorização legislativa específica, mediante transposição ou remanejamento.
  2. Bsomente pode ser utilizada na hipótese de frustração da previsão da receita ordinária da arrecadação de impostos, nos montantes previstos no anexo de metas fiscais que instrui a referida peça orçamentária.
  3. Cdestina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
  4. Dpode ser acionada para fazer frente à compensação ou mitigação de medidas de incentivo que contemplem renúncia fiscal, de acordo com limites e critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
  5. Econtempla dotações globais destinadas à complementação daquelas previstas na LOA para programas de investimento que ultrapassem o exercício financeiro, os quais devem estar previstos no Plano Plurianual - PPA.
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GabaritoC — destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cuja forma de utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LOA (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Gabarito: letra C. A reserva de contingência está prevista no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina sua destinação ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, com forma de utilização e montante definidos na LDO. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca cobra o conhecimento da finalidade da reserva de contingência, que é um instrumento de gestão de riscos fiscais, e não uma mera autorização para créditos adicionais ou um fundo para renúncias de receita. O texto legal é claro:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva de contingência "contempla o limite máximo para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, independentemente de autorização legislativa". Não é essa a finalidade. A reserva de contingência não se confunde com os limites para créditos adicionais, que são autorizados na própria LOA com base em percentuais. A reserva é para riscos fiscais, não para créditos adicionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Somente pode ser utilizada na hipótese de frustração da previsão da receita ordinária da arrecadação de impostos". A lei não restringe a apenas essa hipótese; a reserva atende passivos contingentes e riscos imprevistos em geral, não apenas frustração de receita de impostos. Além disso, a frustração de receita pode ser coberta por outros mecanismos (como contingenciamento), mas a reserva não tem esse uso exclusivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 5º, III, "b", da LRF: destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, com forma de utilização e montante estabelecidos na LDO. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Pode ser acionada para fazer frente à compensação ou mitigação de medidas de incentivo que contemplem renúncia fiscal". A reserva de contingência não tem essa finalidade. A compensação de renúncias de receita é tratada no art. 14 da LRF e em outros dispositivos, mas não por meio da reserva de contingência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Contempla dotações globais destinadas à complementação daquelas previstas na LOA para programas de investimento que ultrapassem o exercício financeiro". Essa descrição se refere às dotações para investimentos plurianuais (art. 167, § 3º, da CF e art. 5º, § 5º, da LRF), não à reserva de contingência. A reserva não tem essa função.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a reserva de contingência, nos termos do art. 5º, III, "b", da LRF, é a letra C.

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