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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc048550
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
O mandamento constitucional de transparência na Administração pública e amplo acesso à informação é a diretriz condutora do regramento estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Nesse diapasão, a premissa adotada pelo referido diploma é a da publicidade de dados e informações, admitindo, contudo, algumas EXCEÇÕES, entre as quais:
  1. Anúmero reduzido de servidores ou ausência de servidor apto para efetuar a pesquisa ou levantamentos necessários.
  2. Bausência de indicação, pelo requerente, das razões determinantes da solicitação.
  3. Chipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
  4. Ddúvida fundamentada sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de que possa fazer uso abusivo da informação.
  5. Erazões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, no âmbito do seu poder discricionário.
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GabaritoC — hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Exceções à Publicidade

Gabarito: Letra C. A Lei 12.527/2011 (LAI) tem como premissa a publicidade, mas admite exceções, entre as quais o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 22). As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais de restrição de acesso.

A banca cobra o conhecimento das exceções expressas na LAI. O art. 22 é claro ao preservar, além de outras hipóteses de sigilo, o segredo industrial. Confira:

Art. 22Lei-12527

Art. 22 — "O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público."

Já o art. 10, §3º veda exigências de motivos:

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O número reduzido de servidores ou ausência de servidor apto não é exceção legal. A administração deve estruturar-se para atender aos pedidos; a LAI não prevê essa hipótese como motivo para negativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exigir que o requerente indique as razões da solicitação é vedado pelo art. 10, §3º. A informação de interesse público deve ser fornecida independentemente de motivação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 22, o segredo industrial decorrente de exploração direta de atividade econômica pelo Estado é uma exceção à regra de publicidade. A LAI não revoga essa proteção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dúvida sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de uso abusivo da informação não são exceções previstas na LAI. O direito de acesso é universal e não pode ser condicionado à avaliação subjetiva da administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Razões de interesse público justificadas pela autoridade competente no âmbito do poder discricionário não constituem exceção legal. A LAI define taxativamente as hipóteses de restrição (segurança nacional, informações sigilosas, etc.); não há cláusula discricionária genérica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista situações que parecem razoáveis (falta de servidores, dúvida sobre o solicitante, razões de interesse público) para confundir. A única que efetivamente está na lei como exceção é o segredo industrial. Lembre-se: a LAI é taxativa quanto às restrições.

Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma exceção expressa na Lei 12.527/2011 é a letra C.

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