Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc048550
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
O mandamento constitucional de transparência na Administração pública e amplo acesso à informação é a diretriz condutora do regramento estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Nesse diapasão, a premissa adotada pelo referido diploma é a da publicidade de dados e informações, admitindo, contudo, algumas EXCEÇÕES, entre as quais:
Anúmero reduzido de servidores ou ausência de servidor apto para efetuar a pesquisa ou levantamentos necessários.
Bausência de indicação, pelo requerente, das razões determinantes da solicitação.
Chipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Ddúvida fundamentada sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de que possa fazer uso abusivo da informação.
Erazões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, no âmbito do seu poder discricionário.
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GabaritoC — hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
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Lei de Acesso à Informação — Exceções à Publicidade
Gabarito: Letra C. A Lei 12.527/2011 (LAI) tem como premissa a publicidade, mas admite exceções, entre as quais o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 22). As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais de restrição de acesso.
A banca cobra o conhecimento das exceções expressas na LAI. O art. 22 é claro ao preservar, além de outras hipóteses de sigilo, o segredo industrial. Confira:
Art. 22Lei-12527
Art. 22 — "O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público."
Já o art. 10, §3º veda exigências de motivos:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O número reduzido de servidores ou ausência de servidor apto não é exceção legal. A administração deve estruturar-se para atender aos pedidos; a LAI não prevê essa hipótese como motivo para negativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exigir que o requerente indique as razões da solicitação é vedado pelo art. 10, §3º. A informação de interesse público deve ser fornecida independentemente de motivação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 22, o segredo industrial decorrente de exploração direta de atividade econômica pelo Estado é uma exceção à regra de publicidade. A LAI não revoga essa proteção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dúvida sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de uso abusivo da informação não são exceções previstas na LAI. O direito de acesso é universal e não pode ser condicionado à avaliação subjetiva da administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Razões de interesse público justificadas pela autoridade competente no âmbito do poder discricionário não constituem exceção legal. A LAI define taxativamente as hipóteses de restrição (segurança nacional, informações sigilosas, etc.); não há cláusula discricionária genérica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista situações que parecem razoáveis (falta de servidores, dúvida sobre o solicitante, razões de interesse público) para confundir. A única que efetivamente está na lei como exceção é o segredo industrial. Lembre-se: a LAI é taxativa quanto às restrições.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a uma exceção expressa na Lei 12.527/2011 é a letra C.