Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc048570
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal são eleitos em 2018, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República. No entanto, em setembro de 2021, ambos vêm a falecer em trágico acidente aéreo. Pelas regras constitucionais atualmente vigentes,
Adeve ser realizada eleição em noventa dias.
Bassume a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, tendo como vice o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Cdeve ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, em trinta dias.
Dassume a Presidência da República o Presidente do Supremo Tribunal Federal, até completar o período de seus antecessores.
Edeve ser realizada eleição direta em sessenta dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — deve ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, em trinta dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessão presidencial – Vacância de Presidente e Vice-Presidente
Gabarito: letra C. A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu em setembro de 2021, ou seja, nos últimos dois anos do período presidencial (mandato 2019-2022). Nesse caso, a Constituição Federal determina eleição indireta pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias (art. 81, §1º). As demais alternativas confundem os prazos e os procedimentos aplicáveis.
A questão testa o conhecimento do art. 81 da CF/88, que distingue dois cenários de vacância dupla:
Vacância nos dois primeiros anos do mandato: eleição direta em 90 dias (art. 81, caput).
Vacância nos últimos dois anos do mandato: eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias (art. 81, §1º).
Além disso, é importante não confundir com a sucessão temporária (art. 80), que se aplica em caso de impedimento (e não vacância) e chama sucessivamente os presidentes da Câmara, Senado e STF ao exercício da Presidência.
Art. 81, §1CF/88
Art. 81 — Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º — Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º — Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Cenário de Vacância
Prazo para Eleição
Tipo de Eleição
Base Legal
Vacância nos dois primeiros anos do mandato
90 dias
Direta (pelo povo)
Art. 81, caput, CF/88
Vacância nos últimos dois anos do mandato
30 dias
Indireta (pelo Congresso Nacional)
Art. 81, §1º, CF/88
Impedimento (não vacância)
Não se aplica
Substituição temporária (Presidente da Câmara, Senado ou STF)
Art. 80, CF/88
Vacância dupla (art. 81)
1Primeiros 2 anos
Eleição direta
Prazo: 90 dias
2Últimos 2 anos
Eleição indireta
Pelo Congresso Nacional
Prazo: 30 dias
3Impedimento (art. 80)
Substituição automática
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser realizada eleição em noventa dias. Esse prazo aplica-se apenas quando a vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato (art. 81, caput). Como a vacância foi em setembro de 2021 (terceiro ano), a regra correta é a do §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que assume o Presidente da Câmara dos Deputados, tendo como vice o Presidente do STF. Essa é a regra do impedimento (art. 80) — para vacância, a sucessão é por eleição, não por substituição automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 81, §1º: vacância nos últimos dois anos → eleição pelo Congresso Nacional em trinta dias. É o caso da situação hipotética.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente do STF assume a Presidência até completar o período. Isso seria um impedimento (art. 80), mas para vacância não há essa hipótese; os sucessores são eleitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona eleição direta em sessenta dias. Não há previsão constitucional desse prazo: os prazos são 90 dias (direta, nos primeiros dois anos) ou 30 dias (indireta, nos últimos dois anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos (90 vs 30) e entre os institutos de sucessão temporária (art. 80) e eleição (art. 81). Cuidado: na vacância, a regra é eleição; no impedimento, substituição pelo presidente da Câmara, Senado ou STF.