Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra A. A ADI é o instrumento típico do controle concentrado de constitucionalidade, processada e julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "a"). As demais alternativas contêm erros quanto aos legitimados, à defesa do ato ou à competência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADI é modalidade de controle concentrado, pois a inconstitucionalidade é discutida em tese, com efeitos erga omnes e vinculantes, perante o STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que confederação sindical de âmbito nacional não é legitimada. Contraria o art. 103, IX, CF, que inclui expressamente:
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Portanto, a confederação sindical é sim legitimada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente do Tribunal de Contas da União não consta no rol do art. 103 CF. O rol é taxativo e não inclui membros de tribunais de contas. Erro: inserir legitimado inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A defesa do ato impugnado cabe ao Advogado-Geral da União, não ao Procurador-Geral da República. O §3° do art. 103 CF determina:
Art. 103, §3CF/88
Art. 103, §3º — Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O PGR apenas é ouvido previamente (§1°).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compete ao STF processar e julgar originariamente a ADI (art. 102, I, "a", CF), não ao STJ. O STJ julga recursos especiais e matérias infraconstitucionais.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)