Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc048572
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal
Aé vedada expressamente pela Constituição Federal de 1988.
Bdepende de previsão na Constituição de cada Território Federal.
Cé cabível nas mesmas hipóteses de intervenção da União no Distrito Federal.
Dé cabível quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Edepende de requisição do Superior Tribunal de Justiça, o caso de recusa à execução de lei federal.
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GabaritoD — é cabível quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Intervenção da União em Municípios localizados em Território Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 35, III, prevê a intervenção da União nos Municípios situados em Territórios Federais quando não houver aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa hipótese é idêntica àquela que autoriza a intervenção do Estado em seus Municípios, conforme o mesmo dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 35 da CF, que equipara a intervenção da União nos Municípios de Territórios à intervenção estadual nos Municípios. É fundamental distinguir essas hipóteses das de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), que possuem requisitos e procedimentos diversos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal não é vedada; pelo contrário, é expressamente autorizada pela CF, nas hipóteses do art. 35. A vedação seria incoerente com a lógica federativa, pois a União exerce competências sobre os Territórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção não depende de previsão na Constituição de cada Território, pois os Territórios não possuem Constituição própria — são entes federativos dependentes, regidos pela legislação federal. A disciplina da intervenção está na própria CF, não em normas locais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não são cabíveis as mesmas hipóteses de intervenção da União no Distrito Federal. O DF é tratado como Estado-membro para fins de intervenção (art. 34), enquanto os Municípios em Territórios seguem o regime do art. 35, que é menos abrangente. As hipóteses são distintas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como prevê o art. 35, III, da Constituição Federal. Se o Município não aplicar o mínimo exigido da receita municipal no ensino, a União pode intervir. Esse é um dos casos de intervenção para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No caso de recusa à execução de lei federal, a requisição para a intervenção federal nos Estados é do Supremo Tribunal Federal (art. 36, III, da CF), e não do Superior Tribunal de Justiça. O STJ pode requisitar intervenção apenas no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 36, II). Além disso, essa hipótese se aplica à intervenção federal nos Estados, não à intervenção em Municípios de Territórios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar as hipóteses de intervenção federal (art. 34) com as de intervenção em Municípios de Territórios (art. 35) e ao trocar o órgão requisitante (STJ pelo STF). Lembre-se: para os Municípios em Territórios, vale o art. 35, que replica as hipóteses de intervenção estadual.