Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc048577
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
A educação dos portadores de deficiência, segundo a Constituição Federal de 1988, deve se dar
Aem escolas especializadas, públicas ou privadas, prioritariamente.
Bde forma segregada.
Caté os seis anos de idade na rede pública.
Dde modo facultativo, em sistema de cotas.
Ena rede regular de ensino, preferencialmente.
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GabaritoE — na rede regular de ensino, preferencialmente.
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Educação dos portadores de deficiência na CF/88
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, III, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Portanto, a educação dos portadores de deficiência deve dar-se, preferencialmente, na rede regular de ensino, e não em escolas especializadas ou de forma segregada.
Art. 208, IIICF/88
Art. 208, III — "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a educação deve dar-se "em escolas especializadas, públicas ou privadas, prioritariamente". A CF/88, ao contrário, estabelece que o atendimento deve ser preferencialmente na rede regular de ensino. A palavra "prioritariamente" também não corresponde ao texto constitucional, que usa "preferencialmente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a educação deve dar-se "de forma segregada". A Constituição adota o princípio da inclusão, visando integrar os portadores de deficiência na rede regular de ensino, e não segregá-los.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe um limite etário ("até os seis anos de idade na rede pública") que não consta no art. 208, III. O atendimento educacional especializado não se restringe a essa faixa etária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a educação deve dar-se "de modo facultativo, em sistema de cotas". A CF/88 não prevê sistema de cotas para a educação dos portadores de deficiência; a obrigação do Estado é garantir o atendimento especializado, preferencialmente na rede regular.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 208, III, da CF/88: o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve dar-se preferencialmente na rede regular de ensino.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)