Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc048578
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com o art. 5o da Constituição Federal de 1988, a regra é que os atos processuais sejam
Asolenes.
Bpúblicos.
Csecretos.
Ddiscretos.
Evetustos.
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GabaritoB — públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade dos Atos Processuais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LX, estabelece que a publicidade é a regra dos atos processuais, somente podendo ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O Código de Processo Penal, no art. 792, confirma: "As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos". Portanto, a alternativa correta é a que aponta a publicidade como regra.
A banca testa o conhecimento da distinção entre regra e exceção no âmbito das garantias processuais. Enquanto a publicidade é a diretriz geral, o sigilo é medida excepcional e restrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a alternativa "secretos" (C) justamente para confundir quem lembra das exceções de sigilo, mas esquece que a regra constitucional é a publicidade. O sigilo só é admitido nas hipóteses taxativas do art. 5º, LX – nunca como regra.
Atos processuais (art. 5º, LX)
1Regra
Públicos
2Exceção (sigilo)
Defesa da intimidade
Interesse social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Solenes. A solenidade não é a regra constitucional dos atos processuais. Embora alguns atos exijam formalidades específicas, a publicidade é o princípio norteador, e não a solenidade. Não confunda: a solenidade diz respeito à forma, não à transparência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Públicos. Conforme o art. 5º, LX, da CF/88, a publicidade dos atos processuais é a regra, salvo nas hipóteses em que a lei restringi-la para proteger a intimidade ou o interesse social. O art. 792 do CPP reforça expressamente: "serão, em regra, públicos". Logo, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Secretos. O sigilo é exceção, aplicável apenas quando a publicidade puder violar a intimidade das partes ou o interesse social (art. 5º, LX, CF/88). Afirmar que a regra é o sigilo contraria frontalmente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Discretos. Não há previsão constitucional de que os atos processuais sejam "discretos". O termo não se relaciona com o princípio da publicidade nem com qualquer garantia processual prevista no art. 5º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vetustos. "Vetusto" significa antigo, obsoleto, e não guarda qualquer relação com a natureza dos atos processuais. É um distrator que não encontra amparo na Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre garantias processuais, lembre-se sempre do binômio: regra = publicidade; exceção = sigilo (restrito à intimidade ou interesse social). Grave também o art. 792 do CPP como reforço de memorização.