Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc048578
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com o art. 5o da Constituição Federal de 1988, a regra é que os atos processuais sejam
  1. Asolenes.
  2. Bpúblicos.
  3. Csecretos.
  4. Ddiscretos.
  5. Evetustos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos Atos Processuais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LX, estabelece que a publicidade é a regra dos atos processuais, somente podendo ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O Código de Processo Penal, no art. 792, confirma: "As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos". Portanto, a alternativa correta é a que aponta a publicidade como regra.

A banca testa o conhecimento da distinção entre regra e exceção no âmbito das garantias processuais. Enquanto a publicidade é a diretriz geral, o sigilo é medida excepcional e restrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a alternativa "secretos" (C) justamente para confundir quem lembra das exceções de sigilo, mas esquece que a regra constitucional é a publicidade. O sigilo só é admitido nas hipóteses taxativas do art. 5º, LX – nunca como regra.

Atos processuais (art. 5º, LX)
  • 1Regra
    • Públicos
  • 2Exceção (sigilo)
    • Defesa da intimidade
    • Interesse social
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Solenes. A solenidade não é a regra constitucional dos atos processuais. Embora alguns atos exijam formalidades específicas, a publicidade é o princípio norteador, e não a solenidade. Não confunda: a solenidade diz respeito à forma, não à transparência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Públicos. Conforme o art. 5º, LX, da CF/88, a publicidade dos atos processuais é a regra, salvo nas hipóteses em que a lei restringi-la para proteger a intimidade ou o interesse social. O art. 792 do CPP reforça expressamente: "serão, em regra, públicos". Logo, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Secretos. O sigilo é exceção, aplicável apenas quando a publicidade puder violar a intimidade das partes ou o interesse social (art. 5º, LX, CF/88). Afirmar que a regra é o sigilo contraria frontalmente o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Discretos. Não há previsão constitucional de que os atos processuais sejam "discretos". O termo não se relaciona com o princípio da publicidade nem com qualquer garantia processual prevista no art. 5º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vetustos. "Vetusto" significa antigo, obsoleto, e não guarda qualquer relação com a natureza dos atos processuais. É um distrator que não encontra amparo na Constituição.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre garantias processuais, lembre-se sempre do binômio: regra = publicidade; exceção = sigilo (restrito à intimidade ou interesse social). Grave também o art. 792 do CPP como reforço de memorização.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc048578