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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc048833
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o comparativo entre os limites de que trata esta lei e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de um determinado Poder Executivo estadual emitido ao final do terceiro quadrimestre de 2017 compõe o Relatório
  1. AResumido da Execução Orçamentária que deve ter sido publicado até 28/02/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  2. Bde Gestão Fiscal que deve ter sido publicado até 30/01/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de recebimento de transferências voluntárias.
  3. Cde Gestão Fiscal que deve ter sido publicado até 28/02/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida fundada.
  4. DResumido da Execução Orçamentária que deve ter sido publicado até 30/01/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de recebimento de transferências voluntárias.
  5. Ede Gestão Fiscal que deve ter sido publicado até 30/01/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida fundada.
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GabaritoB — de Gestão Fiscal que deve ter sido publicado até 30/01/2018, sendo que o descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento, até que a situação seja regularizada, de recebimento de transferências voluntárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (LC nº 101/2000)

A questão exige conhecimento de dois pontos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): (1) qual relatório deve conter o comparativo entre os limites legais e os montantes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e (2) o prazo de publicação desse relatório e a sanção aplicável em caso de descumprimento.

O art. 54 da LRF estabelece que ao final de cada quadrimestre será emitido o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelos titulares dos Poderes e órgãos. O art. 55, I, alínea "d" determina que o RGF conterá, entre outros, o comparativo com os limites legais das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Já o art. 25, § 1º, IV, alínea "c" condiciona a realização de transferências voluntárias à comprovação, pelo beneficiário, da observância dos limites das operações de crédito, entre outros. O descumprimento do prazo de publicação do RGF impede o ente de receber transferências voluntárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O relatório correto é o de Gestão Fiscal, não o Resumido da Execução Orçamentária. Além disso, o prazo para o terceiro quadrimestre (encerrado em 31/12/2017) é 30/01/2018 (30 dias após o encerramento), e não 28/02/2018. A sanção por descumprimento é o impedimento de receber transferências voluntárias, não de contratar operações de crédito.

Alternativa B — ✅ Correta

O relatório é o de Gestão Fiscal (art. 54 c/c art. 55, I, "d" da LRF). O prazo para publicação do RGF referente ao terceiro quadrimestre é até 30/01/2018 (30 dias após 31/12/2017). O descumprimento do prazo sujeita o ente estadual a impedimento de receber transferências voluntárias, conforme art. 25, § 1º, IV, "c" da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo está errado: o correto é 30/01/2018, não 28/02/2018. A sanção também está errada: o impedimento é de receber transferências voluntárias, não de contratar operações de crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O relatório correto é o de Gestão Fiscal, não o Resumido da Execução Orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sanção está errada: o impedimento é de receber transferências voluntárias, não de contratar operações de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os relatórios (RREO x RGF) e suas respectivas sanções. O RREO trata da execução orçamentária (receitas e despesas) e tem prazo de 30 dias após cada bimestre; seu descumprimento impede a contratação de operações de crédito (exceto refinanciamento da dívida mobiliária). Já o RGF trata da gestão fiscal (limites de endividamento, despesa com pessoal, etc.) e tem prazo de 30 dias após cada quadrimestre; seu descumprimento impede o recebimento de transferências voluntárias. Grave essa diferença!

Gabarito: letra B

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