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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2018

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc048834
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
São motivos que podem ensejar a suspeição do perito do juízo:I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.II. motivo íntimo.III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio.IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição do Perito Judicial

Gabarito: letra E. Apenas os itens II e IV são motivos de suspeição do perito. O item I confunde impedimento com suspeição; o item III exige que o aconselhamento seja sobre o objeto da causa.

A questão exige conhecimento dos arts. 144 e 145 do CPC (aplicáveis ao perito por força do art. 466). O impedimento (art. 144) é objetivo e automático (ex.: ser credor ou devedor de parte); a suspeição (art. 145) é subjetiva, baseada em parcialidade.

Item

Motivo alegado

Classificação correta (CPC)

Correto?

Fundamento

I

Ser devedor de uma das partes (mesmo sem mora)

Impedimento (art. 144, IV)

Confunde impedimento com suspeição

II

Motivo íntimo

Suspeição (art. 145, §1º)

Hipótese subjetiva expressa

III

Ter aconselhado parte sobre objeto diverso da causa

Não é suspeição (art. 145, V exige conselho sobre o objeto da causa)

Aconselhamento fora do objeto não gera suspeição

IV

Ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes

Suspeição (art. 145, II c/c afinidade)

Parentesco por afinidade compromete imparcialidade

Suspeição do perito (art. 145 CPC)
  • 1Motivo íntimo (§1º)
    • Independe de provas
  • 2Herdeiro presuntivo (inc. II)
    • De qualquer das partes
    • Do cônjuge da parte
  • 3Aconselhamento (inc. V)
    • Só se sobre o objeto da causa
    • Objeto diverso → não gera suspeição
  • 4Impedimento (art. 144)
    • Ser devedor de parte (inc. IV)
      • Não é suspeição
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Item I — ❌ Incorreto

Ser devedor de uma das partes é causa de impedimento (art. 144, IV), e não de suspeição. A banca explora a confusão entre os dois institutos. O item trata de relação objetiva (débito), que não se enquadra nas hipóteses subjetivas do art. 145.

Item II — ✅ Correto

"Motivo íntimo" é expressamente previsto como causa de suspeição: o juiz (e, por extensão, o perito) pode declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem necessidade de provas (art. 145, §1º).

Item III — ❌ Incorreto

Ter aconselhado parte envolvida só gera suspeição se o conselho for acerca do objeto da causa (art. 145, V). O item afirma que o aconselhamento foi sobre objeto diverso, o que afasta a hipótese legal.

Item IV — ✅ Correto

Ser herdeiro presuntivo de qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, II). A extensão ao cônjuge da parte é admitida doutrinariamente, pois o vínculo de parentesco por afinidade também compromete a imparcialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "impedimento" por "suspeição" no item I. Lembre-se: ser credor ou devedor de parte é impedimento (art. 144, IV); motivo íntimo e herdeiro presuntivo são suspeição (art. 145).

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II e IV.

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