Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2018
- Código
- fc048834
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-GO
- Ano
- 2018
- Cargo
- Auditor-Fiscal da Receita Estadual
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI e IV.
- DI e III.
- EII e IV.
GabaritoE — II e IV.
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e IV são motivos de suspeição do perito. O item I confunde impedimento com suspeição; o item III exige que o aconselhamento seja sobre o objeto da causa.
A questão exige conhecimento dos arts. 144 e 145 do CPC (aplicáveis ao perito por força do art. 466). O impedimento (art. 144) é objetivo e automático (ex.: ser credor ou devedor de parte); a suspeição (art. 145) é subjetiva, baseada em parcialidade.
Item | Motivo alegado | Classificação correta (CPC) | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|---|
I | Ser devedor de uma das partes (mesmo sem mora) | Impedimento (art. 144, IV) | ❌ | Confunde impedimento com suspeição |
II | Motivo íntimo | Suspeição (art. 145, §1º) | ✅ | Hipótese subjetiva expressa |
III | Ter aconselhado parte sobre objeto diverso da causa | Não é suspeição (art. 145, V exige conselho sobre o objeto da causa) | ❌ | Aconselhamento fora do objeto não gera suspeição |
IV | Ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes | Suspeição (art. 145, II c/c afinidade) | ✅ | Parentesco por afinidade compromete imparcialidade |
Ser devedor de uma das partes é causa de impedimento (art. 144, IV), e não de suspeição. A banca explora a confusão entre os dois institutos. O item trata de relação objetiva (débito), que não se enquadra nas hipóteses subjetivas do art. 145.
"Motivo íntimo" é expressamente previsto como causa de suspeição: o juiz (e, por extensão, o perito) pode declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem necessidade de provas (art. 145, §1º).
Ter aconselhado parte envolvida só gera suspeição se o conselho for acerca do objeto da causa (art. 145, V). O item afirma que o aconselhamento foi sobre objeto diverso, o que afasta a hipótese legal.
Ser herdeiro presuntivo de qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, II). A extensão ao cônjuge da parte é admitida doutrinariamente, pois o vínculo de parentesco por afinidade também compromete a imparcialidade.
A banca troca "impedimento" por "suspeição" no item I. Lembre-se: ser credor ou devedor de parte é impedimento (art. 144, IV); motivo íntimo e herdeiro presuntivo são suspeição (art. 145).
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II e IV.
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