Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc048844
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Para o Código Civil, o abuso do direito
  1. Aé previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.
  2. Bé previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente ofensor, por não se tratar de ato ilegal.
  3. Cé previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor.
  4. Dnão é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na jurisprudência.
  5. Eé previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do ato, sem outras cominações legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Direito no Código Civil

Gabarito: letra A. O Código Civil de 2002, em seu art. 187, trata o abuso de direito como ato ilícito, gerando responsabilidade ao ofensor, por exceder manifestamente os limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes.

1Natureza
Ato ilícito
Gera responsabilidade civil
2Critérios de caracterização
Excede fim econômico ou social
Excede boa-fé
Excede bons costumes
3Consequências
Dever de indenizar (art. 927)
Danos materiais e morais
Outras medidas cabíveis
Abuso de direito (art. 187 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Abuso de direito (art. 187 CC): Natureza (Ato ilícito, Gera responsabilidade civil); Critérios de caracterização (Excede fim econômico ou social, Excede boa-fé, Excede bons costumes); Consequências (Dever de indenizar (art. 927), Danos materiais e morais, Outras medidas cabíveis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 187 do CC, que prevê o abuso de direito como ato ilícito e, consequentemente, sujeita o agente à responsabilidade civil (arts. 186 e 927). O desvio da finalidade social e econômica é exatamente o critério para caracterizar o abuso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o abuso de direito não gera responsabilidade por não ser ilegal. Contudo, o art. 187 o trata como ato ilícito, e a ilicitude implica o dever de reparar o dano (art. 927). O abuso de direito é uma modalidade de ato ilícito, independentemente de violação literal de norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o abuso de direito como ato lícito, o que contraria frontalmente o art. 187, que expressamente diz "Também comete ato ilícito [...]".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o abuso de direito não está previsto no Código Civil. No entanto, o art. 187 o prevê expressamente, sendo descabido afirmar que é apenas doutrinário ou jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a consequência é apenas o desfazimento do ato, sem outras cominações. O abuso de direito gera responsabilidade civil plena, incluindo indenização por danos materiais e morais, além de outras medidas cabíveis.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc048844