Penalidades no ICMS – Interpretação do CTN em caso de dúvida
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 112, determina que, em caso de dúvida sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato infracional, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Diante da dúvida insuperável sobre qual infração ocorreu (falta de emissão ou emissão sem porte do documento), as autoridades devem aplicar essa regra de interpretação benéfica.
Art. 112CTN
Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe um lançamento único com ambas as penalidades, deixando a definição para a autoridade julgadora. Isso contraria o art. 112, que impõe a interpretação favorável já no momento do lançamento, e também o enunciado que afirma que a apenação por uma infração impede a apenação pela outra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se deve lançar a penalidade por falta de emissão (50%) por ser "menos branda" (na verdade, a de 30% é a mais branda), mas a redação é confusa. De todo modo, não segue o art. 112: a interpretação favorável levaria à aplicação da penalidade menos gravosa (30%), não da mais gravosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não se pode lançar enquanto não houver certeza absoluta. O CTN não exige certeza absoluta; ele prevê a interpretação favorável exatamente para os casos de dúvida. Portanto, o lançamento deve ser feito, mas aplicando a regra do art. 112.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando do art. 112, II: em caso de dúvida quanto à natureza ou circunstâncias materiais do fato, a lei deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. É exatamente a hipótese dos autos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere dois lançamentos para evitar decadência, mas o CTN não determina essa prática; ao contrário, a lei estadual impede a dupla apenação. A solução é aplicar a interpretação favorável prevista no art. 112.
Gabarito: letra D.